Art. 136

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência autônoma de fiscalização e cobrança de seus fatos geradores e estão livres para estabelecerem convênios entre si a fim de facilitar essas atividades. Parágrafo Único – Os entes federados obedecerão a um padrão único de informes contábeis a serem apresentados, na forma definida […]

Art. 135

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos de suas alocações.

Art. 134

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça e sem consulta prévia à população interessada por referendo; II – instituir tratamento desigual entre contribuintes, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional […]

Art. 133

Pelo princípio da isonomia tributária dos entes federados é vedado à União e aos Estados: I – instituir tributo que não seja uniforme em sua jurisdição respectiva ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro; II- tributar as receitas de outro ente federado, […]

Art. 132

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos: obrigação cobrada para satisfazer objetivos coletivos estabelecidos pelo sistema político, limitados por esta constituição, com fato gerador, destino, frequência e alíquota definidos em lei. II – taxas: cobradas na utilização efetiva de serviços públicos específicos prestados ao […]

Art. 131

Aprovado ato convocatório de plebiscito ou referendo nacional, estadual, distrital ou municipal, o Presidente do Parlamento, da Assembleia Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso, deverá comunicar à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição: I – comunicar a data da consulta popular; II – tornar pública a cédula respectiva; […]

Art. 130

A realização de referendo sobre questões de interesse nacional depende da aprovação, pelo Parlamento, de projeto de decreto legislativo específico de convocação. §1º Os projetos de decreto legislativo destinados a convocar referendo poderão ser apresentados por: I – no mínimo, um décimo dos membros da Câmara Federal ou do Senado, ou por uma de suas […]

Art. 129

A realização de plebiscito sobre questões de interesse nacional depende da aprovação, pelo Parlamento, de projeto de decreto legislativo específico de convocação. § 1º Os projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscito poderão ser apresentados por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado, ou por uma de suas comissões, […]

Art. 128

Plebiscito e referendo são instrumentos de consulta direta à população sobre matérias de acentuada relevância pública, que possam ser objeto de decisão política, legislativa ou administrativa, por parte dos poderes representativos, observando-se que: I – por meio de plebiscito, a população expressa posição favorável ou contrária à elaboração ou execução, pelo Poder competente, de ato […]

Art. 127

O eleitor poderá referendar nomeações assim como postos específicos de ocupantes de cargos públicos mediante o referendo de confirmação, que tem por objetivo instituir consultas automáticas, assim como permitir que se crie uma consulta específica, para que se ratifique as nomeações dos poderes executivos em todas as esferas da Federação. § 1º O referendo de […]