Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos: obrigação cobrada para satisfazer objetivos coletivos estabelecidos pelo sistema político, limitados por esta constituição, com fato gerador, destino, frequência e alíquota definidos em lei.

II – taxas: cobradas na utilização efetiva de serviços públicos específicos prestados ao contribuinte;

§ 1º Os impostos terão caráter pessoal, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

§ 3º Nenhum tributo poderá ser criado além dos limites estabelecidos nesta Constituição.

§ 4º Nenhum serviço público de utilização opcional poderá cobrar taxas sem sua efetiva utilização, ou ser garantido por impostos, sem referendo.

§ 5º Impostos e taxas estarão vinculados com seus objetos e objetivos, e nenhum novo imposto ou taxa poderá ser criado sem uma origem e um destino claramente especificados.

§ 6º Não haverá tributação da transmissão da propriedade móvel ou imóvel entre cidadãos.

Com relação ao texto da CF/88, duas espécies de tributos permanecem no texto proposto, os impostos e as taxas; enquanto a contribuição de melhorias por obras públicas é extinta.
O caput do artigo anuncia que todos os entes da federação têm capacidade para tributar, apenas estas duas espécies.

O imposto passa a ter a obrigação de estabelecer ligação entre o fato gerador e as destinação para a qual foi criado. Seus elementos são definidos em lei.

Já as taxas, são cobradas para utilização de serviços públicos específicos e não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Isso implica em dizer que não se pode criar impostos “disfarçados” de taxas. Tampouco poderão ser cobradas daqueles que optam por não utilizar aquele serviço público.

Os impostos terão caráter pessoal, ou seja, é preciso que sejam divisíveis e recaiam sobre uma pessoa, seja ela física ou jurídica.

Importante destacar que, por ser uma proposta de Constituição garantidora da propriedade privada, não se admite tributos sobre a transmissão da propriedade entre os cidadãos brasileiros.

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