A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência autônoma de fiscalização e cobrança de seus fatos geradores e estão livres para estabelecerem convênios entre si a fim de facilitar essas atividades.
Parágrafo Único – Os entes federados obedecerão a um padrão único de informes contábeis a serem apresentados, na forma definida em lei federal.