Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência autônoma de fiscalização e cobrança de seus fatos geradores e estão livres para estabelecerem convênios entre si a fim de facilitar essas atividades.

Parágrafo Único – Os entes federados obedecerão a um padrão único de informes contábeis a serem apresentados, na forma definida em lei federal.

Os entes federados são autônomos para cobrar e fiscalizar seus tributos. São livres também para estabelecerem convênios entre si, a fim de otimizar e facilitar essas atividades. A ideia é permitir que o sistema de adeque e se torne eficiente, pois há entes federados como pequenos municípios que não têm demanda suficiente ou não têm expertise em determinada atividade, e esta liberdade para estabelecerem convênios entre si é uma solução para este tipo de caso.

Porém, seja qual for a forma escolhida para o ente desempenhar suas competências de prestação de serviços à população, a transparência tributária está assegurada.

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