Plebiscito e referendo são instrumentos de consulta direta à população sobre matérias de acentuada relevância pública, que possam ser objeto de decisão política, legislativa ou administrativa, por parte dos poderes representativos, observando-se que:
I – por meio de plebiscito, a população expressa posição favorável ou contrária à elaboração ou execução, pelo Poder competente, de ato normativo ou de gestão relacionado à matéria em questão;
II – por meio de referendo, a população expressa opinião favorável ou contrária a ato normativo ou de gestão já elaborado e aprovado pelo Poder público.
Parágrafo único. Nas questões de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo adotarão, no que couber, o disposto nesta Constituição.