As Constituições escritas, em regra, antepõem ao respectivo texto uma declaração solene, que atesta a origem do Poder Constituinte, seu fundamento, objetivos e essência do pensamento político que orientou os trabalhos para sua consolidação. 

Exemplo disso foi a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagrou em seu preâmbulo o espírito e os valores que deveriam servir de guia a seus intérpretes e executores, por vezes embaraçados nos meandros obscuros, ambíguos ou lacunosos, para impor a prevalência do sentido preciso, completo e adequado. 

Dessa forma, o preâmbulo de uma Constituição revela a intenção do legislador e nos permite conhecer os males que a carta constitucional pretende sanar, bem como o fim que busca alcançar. 

A presente Constituição incorpora valores que anulam os impactos sombrios de qualquer intervencionismo, e sob essa égide e fundamento basilar deve ser interpretado cada um de seus dispositivos. 

Um conjunto normativo jamais deve suprimir a espontaneidade social, mas sim objetivar a pavimentação de segurança jurídica capaz de proporcionar a busca por nossa respectiva maturidade existencial, oriundas do protagonismo virtuoso de nossa própria existência e através da decência moral em assumirmos, com honradez e coragem, a responsabilidade de nossos atos, bem como os ônus e bônus de nossas próprias escolhas.

A naturalidade histórica somente germinará e prosperará nos férteis campos da liberdade, devidamente alforriados dos excessos regulatórios, dos despotismos e das estratificações da engenharia social. Vale dizer, todo regramento visa ao estabelecimento de um ambiente ordeiro, mas sua harmonia dependerá da mínima dosagem interventora, ou seja, de seu menor grau de intervenção. 

É justamente nas virtudes da prudência, da moderação e da severa restrição interventora que reside a essência e o espírito desse texto constitucional, a fim de que possamos sedimentar os caminhos da fluidez criativa, da livre iniciativa e da prosperidade empreendedora como fonte de nutrição e inspiração para triunfarmos sobre os desafios do passado do presente e do futuro, além de edificarmos as virtudes necessárias para o alinhamento natural dos destinos humanos em direção ao Bom, ao Belo e ao Verdadeiro.

 Fonte: TRECHO DA JUSTIFICATIVA INC 18/19 – Dep. Luiz Philippe. Comentário: Ton Martins

Versão atual, publicada novembro de 2021.

Preâmbulo Constitucional

O povo brasileiro permite esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de independência, unidade e identidade; de nossa sabedoria para definir nosso destino e assegurar nossa estabilidade e bem estar; de nossa temperança nas escolhas de nosso desenvolvimento; de nossa persistência em fazer valer a justiça para todos; e de nossa coragem em exercer nossas liberdades para permanecermos livres.

A constituição protege o cidadão, o território e a nação e tudo o que deles originam. Cabe ao cidadão proteger a constituição para que ela tenha valor, para protegê-lo e a tudo aquilo que deles originou.

Exercita sua legitimidade como ideia maior que protege a tudo, para que ela tenha legitimidade em proteger o cidadão e valorizar a Constituição.

Comentário: Luiz Philippe de Orleans e Bragança

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
2 anos atrás

Acho que todos os comentários na versão anterior sobre a importância histórica, filosófica, tradicional, cultural, afetiva, espiritual, jurídica em favor da anterioridade e importância do Direito Natural acima do Positivo, jurisprudencial, estratégica, etc., que a referência a Deus proporcionou, e proporcionará numa Constituição, aparentemente já exauriu o debate. No entanto gostaria, apenas para reflexão, de deixar aqui 03 citações que não consegui colocar naquele debate:

“… Sob décadas de ataque e radicalismo militante de muitas elites que se intitulam de “liberais” e “progressistas”, Deus tem sido progressivamente apagado de nossas instituições públicas e educacionais, para ser substituído com todo tipo de ilusão, perversão, corrupção, violência, decadência, e insanidade.
(Aleksandr Solzhenitsyn – Men Have Forgotten God)

“… somente a religião, compreendida como portadora simbólica de verdades universais e valores objetivos, pode oferecer uma resistência eficaz ao crescimento ilimitado do poder político” (Bertrand de Jouvenel)

“O menos inviável dos regimes terminará por inviabilizar-se quando terminar de corroer, em nome da democracia, os princípios religiosos a que a ideia democrática deve toda a sua substância.” (Olavo de Carvalho – Jardim das Aflições)

Editado 2 anos atrás
Robert Matos
Robert Matos(@robertvmatos)
2 anos atrás

Tendo em vista as críticas levantadas pelo Luís Philippe durante uma live com o Mezzomo na qual após ter sido indagado sobre o porquê de o nome de Deus ainda não ter sido recolocado nessa constituição ter respondido o seguinte: “Qual Deus vai se colocado na Constituição? Temos que ver muito bem isso”; e considerando também que o próprio Deputado Luís Phillipe ter afirmado que não teria nenhuma objeção com a conservação da importantíssima tradição de termos a “Invocatio Dei”(invocação a Deus) na nossa Constituição e também ter sugerido de especificarmos bem isso na constituição de modo a não deixar dúvidas sobre qual Deus está sendo invocado, desenvolvi este preâmbulo que combaterá todos esses abstracionismos que o ilustre deputado criticou e vejo que ficou muito bom, gostaria muito que este fosse o preâmbulo adotado nessa Constituição:

“Em Nome da Santíssima Trindade, de Quem provém toda a autoridade e a Quem, como fim último, todas as ações dos homens e dos Estados devem ser referidas, nós, o povo brasileiro, reconhecendo humildemente todas as nossas obrigações para com nosso Senhor Divino, Jesus Cristo Rei, que sustentou nossos pais durante séculos de provações, promulgamos esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de nossa independência e sagrada identidade; de nossa sabedoria para definir nosso destino e assegurar nossa estabilidade e bem-estar; de nossa temperança nas escolhas de nosso desenvolvimento, de nossa persistência em fazer valer a justiça para todos; e de nossa coragem em exercer nossas liberdades para permanecermos livres.”

Meus irmãos, peço-vos que divulguem essa ideia e a ajudem. Oremos para que esse seja o preâmbulo dessa constituição

Celso Carvalho
Celso Carvalho(@celsocmc)
2 anos atrás

Sugiro a seguinte redação:

Sob a permissão de Deus, arraigados na nossa história e considerada a evolução das instituições políticas, apresenta-se a Nova Constituição da República do Brasil, na medida da grandeza da nação, fundada nos valores da família, da dignidade da vida humana, da temperança, do trabalho, da liberdade, da meritocracia, da responsabilidade, do progresso sustentável e da justiça.

Pedro Melo
Pedro Melo(@pedromelo563)
2 anos atrás
Responder para  Celso Carvalho

Esta Constituição é mista em relação a forma de governo, não define o governo brasileiro sendo monarquia ou república. Não há sentido em mencionar “República do Brasil” no preâmbulo.

Paulo Daniyel
Paulo Daniyel(@paulo_daniel52)
1 ano atrás

Sugestão de alteração do Preâmbulo:

Nós, o povo brasiliense, permitimos esta Constituição para assegurar uma nação soberana como expressão eterna de independência e sagrada identidade; de nossa fé em Deus; de nossa sabedoria para definir nosso destino e assegurar nossa estabilidade e bem estar; de nossa temperança nas escolhas de nosso desenvolvimento; de nossa persistência em fazer valer a justiça para todos; e de nossa coragem em exercer nossas liberdades para permanecermos livres.

Editado 1 ano atrás

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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