Pelo princípio da isonomia tributária dos entes federados é vedado à União e aos Estados:
I – instituir tributo que não seja uniforme em sua jurisdição respectiva ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro;
II- tributar as receitas de outro ente federado, bem como cobrar alíquotas diferenciadas sobre a remuneração dos agentes públicos dos demais entes federados;
III – instituir isenções de tributos da competência de outro ente federado.
IV – cobrar tributos de cidadãos, empresas nacionais e organizações não governamentais que não são cobrados de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.