Art. 30
Compete à União: I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II – celebrar acordos internacionais entre Estados e organizações internacionais; III – declarar a guerra e celebrar a paz; IV – assegurar a defesa nacional; V – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território […]
Art. 29
Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios, que se submetem à tutela da União. Parágrafo único. Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
Art. 28
Incluem-se entre os bens dos Estados: I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III […]
Art. 27
São bens da União: I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação, e à preservação ambiental, definidas em lei; III – os lagos, rios e quaisquer correntes de […]
Art. 26
Os entes federados são autônomos, exceto na medida em que sua autonomia seja limitada pela Constituição, cabendo a eles exercer todos os direitos que não pertencem à Federação.
Art. 25
Todos os entes federados se submetem ao princípio da subsidiariedade de competências administrativas e legislativas. § 1º Os poderes não delegados à União por esta Constituição, nem por ela negados aos Estados-membros, são reservados a estes ou ao povo. § 2º A enumeração de direitos nesta Constituição não poderá ser interpretada como a negativa de […]
Art. 24
A Federação brasileira é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, entidades autônomas organizadas a partir do princípio da subsidiariedade de competências, nos termos desta Constituição. § 1º Os entes federados devem ser autossustentáveis e não depender de qualquer outro, sendo vedado o repasse proveniente da arrecadação de tributos em caráter permanente. § 2º […]
Art. 23
Ao estrangeiro não serão conferidos direitos políticos ou próprios dos cidadãos brasileiros, dispostos nesta Constituição.
Art. 22
Ao estrangeiro que responder a processo administrativo ou judicial no Brasil caberá a adoção de medidas de impedimento de ingresso ou retirada compulsória do território brasileiro, inclusive deportação, expulsão ou extradição. Parágrafo único. Lei disporá sobre as medidas de impedimento de ingresso e retirada compulsória do território nacional.
Art. 21
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir outra nacionalidade voluntariamente, salvo nos casos: I – de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; II – de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para […]