Art. 20

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se for condenado por: I – terrorismo; II – crimes hediondos; III – participação em organização ou associação que favoreça o totalitarismo ou o globalismo, em especial aquelas que advoguem […]

Art. 19

São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Chefe de Estado; II – de Chefe de Governo; III – de Membros do Conselho de Estado; IV – de Presidente da Câmara Federal; V – de Presidente do Senado; VI – de Ministro da Corte Constitucional; VII – de Comandante da Marinha do Brasil, […]

Art. 18

São brasileiros: I – natos: a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou […]

Art. 17

Compete à Autoridade Eleitoral a organização e a administração do processo eleitoral em todo o território nacional, nos termos da lei. § 1º Compete à Autoridade Eleitoral a definição de zonas eleitorais, distritos, orçamento, material, organização das eleições, processo de contagem e consolidação de votos; § 2º Cabe à Justiça comum julgar os litígios decorrentes […]

Art. 16

São livres a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados os seguintes preceitos:          I – É proibido o recebimento de recursos públicos direta ou indiretamente pelos partidos políticos ou organizações a eles associadas. II – É vedado, aos partidos políticos, o recebimento de recursos de filiados que exerçam cargos públicos.  […]

Art. 15

O alistamento eleitoral é obrigatório para candidatura, sendo facultada a filiação partidária ou a candidatura independente para cargos eletivos. Parágrafo único. Lei disporá sobre a apresentação de candidatura a cargo eletivo independente de filiação partidária.

Art. 14

Cada ente da Federação poderá regulamentar, em sua circunscrição eleitoral, as formas de participação previstas no art. 13, observados os seguintes preceitos: I – Os entes federados estabelecerão o número mínimo de subscrições para o exercício da soberania popular; II – O mínimo a que se refere o inciso I deste artigo não será superior […]

Art. 13

A participação direta do eleitor se dará, ainda, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular de projetos de lei;  IV – iniciativa popular de revogação de mandato; V – referendo de confirmação.

Art. 12

A soberania popular é indelegável, intransferível, inoponível e inalienável, e será exercida de forma direta pelo sufrágio universal, secreto, facultativo e auditável, com valor igual para todos.

Art. 11

São deveres individuais: I – A proteção de sua família e sua propriedade, por meios lícitos. II – O zelo pelo bem-estar de sua comunidade. III – A defesa do seu País, zelar por esta Constituição e pela brasilidade, e contribuir para o desenvolvimento da sociedade. IV – A honra dos compromissos voluntariamente assumidos, garantida […]