Art. 10
Toda pessoa deve assumir suas próprias responsabilidades e, de acordo com suas habilidades, contribuir para alcançar os próprios objetivos, os da comunidade local e os do Estado brasileiro. Parágrafo único. A definição de tarefas e responsabilidades compete prioritariamente à comunidade e à organização política locais, respeitado o primado do indivíduo e sua vontade.
Art. 9
Para a garantia dos direitos fundamentais presentes nesta Constituição, conceder-se-á: I – habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. II – mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou […]
Art. 8
Toda pessoa tem o direito: I – De buscar saúde e previdência, facultado à União auxiliar os Estados-membros, quando solicitado e referendado popularmente, na forma da lei. II – De receber uma educação básica, facultado à União, auxiliar os Estados-membros, quando solicitado e referendado popularmente, na forma da lei. III – A padrões, regras e […]
Art. 7
Os direitos e deveres individuais são definidos e garantidos por esta Constituição, nos seguintes termos: Gerais I – A lei é igual para todos, sem distinção de qualquer natureza. II – Todos serão respeitados e tratados como indivíduos. III – Todos têm direito à vida desde a concepção, à liberdade e à busca e conquista […]
Art. 6
A Constituição protege o cidadão, o território e a nação e tudo o que deles originam. Parágrafo único. Cabe ao cidadão conhecer, zelar e proteger esta Constituição.
Art. 5
São componentes históricos da brasilidade, base das aspirações dos cidadãos que construíram essa nação: I – A família; II – A independência e a autonomia da vontade; III – A solidariedade e a resiliência; IV – O trabalho e a livre iniciativa; V – A liberdade e a busca da prosperidade; VI – A cidadania […]
Art. 4
São símbolos nacionais, protegidos e representativos da brasilidade, da cultura e das tradições brasileiras: I – A bandeira nacional. II – O hino nacional. III – As armas e o selo nacionais. IV – A língua portuguesa como idioma oficial. §1º A população de cada entidade federativa é livre para simbolizar sua cultura, preservando o […]
Art. 3
A sociedade brasileira rege-se pela observância dos seguintes princípios: I – Autogoverno; II – Autonomia da vontade do indivíduo; III – Respeito à família como unidade fundamental da sociedade e alicerce da nação; IV – Consulta direta ao cidadão; V – Responsabilidade individual; e VI – Supremacia do contrato.
Art. 2
O Estado brasileiro fundamenta-se nos seguintes princípios invioláveis e irrevogáveis: I – Autoridade nacional, sendo o povo brasileiro soberano, não podendo qualquer indivíduo ou grupo exercer autoridade que não emane expressamente da nação. II – Soberania, sendo o Brasil um Estado livre e independente de qualquer domínio ou influência, e cabendo somente a ele defender […]
Art. 1
Art. 1°. O Brasil é a associação política de todos os cidadãos brasileiros, que formam uma nação livre e independente, regulada pelo Estado de Direito, a qual não se submete a nenhuma outra união, federação ou entidade que se oponha à sua soberania e independência nacional. § 1º A Federação Brasileira é constituída pela união […]