São símbolos nacionais, protegidos e representativos da brasilidade, da cultura e das tradições brasileiras:

I – A bandeira nacional.

II – O hino nacional.

III – As armas e o selo nacionais.      

IV – A língua portuguesa como idioma oficial.

§1º A população de cada entidade federativa é livre para simbolizar sua cultura, preservando o respeito aos símbolos nacionais e aos demais entes da Federação brasileira.

§2. A bandeira nacional oficial será exigida em manifestações de caráter oficial, nos termos de lei federal.

§3º As bandeiras históricas, símbolos legítimos da memória da nação, são válidas e podem ser identificadas como tal em caso de uso em manifestações de caráter oficial, nos termos da lei federal.

O Estado soberano se afirma por meio de seus símbolos nacionais, que vão além de questões cerimoniais e litúrgicas. Os símbolos nacionais devem ser, por óbvio, respeitados pelos cidadãos daquele país, mas estes devem também se reconhecer nas manifestações simbólicas.

São elementos de tradição que envolvem mais que a racionalidade de um povo, mas também o sentimento de pertencimento àquela pátria. 

São considerados símbolos nacionais: a bandeira nacional, o hino nacional, as armas e o selo nacionais. 

Neste artigo, mantém-se o Português como único idioma oficial do País, mandamento que busca evitar inovações heterodoxas que tentam impor dialetos de grupos específicos da sociedade como a recente polêmica em torno da linguagem neutra. 

O artigo aponta, por sua vez, a liberdade de os entes subnacionais adotarem símbolos próprios. Relembramos episódios lamentáveis da história de nosso país em que o Estado Novo impediu que os estados-membros tivessem bandeiras próprias – mais uma manifestação do autoritarismo que dominou o Brasil na época. A proibição foi marcada por ato de queima das bandeiras, em 1937, no Rio de Janeiro. 

Este texto vai no sentido oposto: permite que os entes tenham seus próprios símbolos, obviamente, sem deixar de reconhecer os símbolos nacionais que os unem como nação.

Os §§ 2º e 3º têm por objetivo reconhecer as bandeiras históricas do Brasil como símbolo nacional, sem tirar a exclusividade da bandeira nacional oficial. O efeito pretendido com a mudança é permitir que elas sejam hasteadas livremente, sem ofensa à nação brasileira. Trata-se de um reconhecimento à memória e ao passado do nosso País.

A bandeira do Império do Brasil tem um significado histórico para a nossa pátria que não pode ser ocultado, pois foi no período Imperial que nosso país deu seus primeiros passos constitucionais como um país independente. A partir do Brasil Império, tivemos nossas primeiras conquistas como Estado nacional.

Como exemplo, nenhuma versão histórica da bandeira dos Estados Unidos da América independente é desautorizada. A bandeira antiga de 13 estrelas é reconhecida nos EUA, mas somente a bandeira atual de 50 estrelas é considerada oficial, quando a ocasião formal exige. Nas demais ocasiões, todas as bandeiras anteriores podem ser hasteadas livremente.

Fonte: Trechos da Justificativa PL Bandeiras históricas – autoria DEP. LP – adaptado por Renata Tavares. Comentário: Ton Martins.

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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