Um Estado soberano se afirma por meio de seus símbolos nacionais, que vão além de questões cerimoniais e litúrgicas. Os símbolos nacionais devem ser, por óbvio, respeitados pelos cidadãos daquele país, mas esses devem também se reconhecer nas manifestações simbólicas como na bandeira, no hino e nas armas e nos selos nacionais.
São elementos de tradição que envolvem mais que a racionalidade de um povo, envolvem também o sentimento de pertencimento àquela pátria.
São considerados símbolos nacionais: a bandeira nacional, o hino nacional, as armas e o selo nacionais.
Neste artigo, mantém-se o Português como único idioma oficial do País, mandamento que busca evitar inovações heterodoxas que tentam impor dialetos de grupos específicos da sociedade como a recente polêmica em torno da linguagem neutra.
O artigo aponta, por sua vez, a liberdade de os entes subnacionais adotarem símbolos próprios. Relembramos episódios lamentáveis da história de nosso país em que o Estado Novo impediu que os estados-membros tivessem bandeiras próprias – mais uma manifestação do autoritarismo que dominou o Brasil na época. A proibição foi marcada por ato de queima das bandeiras, em 1937, no Rio de Janeiro.
Este texto vai no sentido oposto: permite que os entes tenham seus próprios símbolos, obviamente, sem deixar de reconhecer os símbolos nacionais que os unem como nação.
Outra mudança que o texto propõe é em relação às bandeiras históricas, que permitem resgatar a memória do País, sem prejuízo algum para a bandeira oficial que permanecerá sendo exigida e usada nas manifestações de caráter oficial.
Os §§ 2º e 3º têm por objetivo reconhecer as bandeiras históricas do Brasil como símbolo nacional, sem tirar a exclusividade da bandeira nacional oficial. O efeito pretendido com a mudança é permitir que elas sejam hasteadas livremente, sem ofensa à nação brasileira. Trata-se de um reconhecimento à memória e ao passado do nosso País.
A bandeira do Império do Brasil tem um significado histórico para a nossa pátria que não pode ser ocultado, pois foi no período Imperial que nosso país deu seus primeiros passos constitucionais como um país independente. A partir do Brasil Império, tivemos nossas primeiras conquistas como Estado nacional.
Como exemplo, nenhuma versão histórica da bandeira dos Estados Unidos da América independente é desautorizada. A bandeira antiga de 13 estrelas é reconhecida nos EUA, mas somente a bandeira atual de 50 estrelas é considerada oficial, quando a ocasião formal exige. Nas demais ocasiões, todas as bandeiras anteriores podem ser hasteadas livremente.
Fonte: Trechos da Justificativa PL Bandeiras históricas – autoria DEP. LP – adaptado por Renata Tavares. Comentário: Ton Martins.
Excelente, a História não pode ser apagada.
Perfeito!!
A história está aí para ser observada e analisada. O caminho de origem não deve ser apagado, pois se o for, a jornada torna-se um tanto quanto sem sentido. Como visualizar evolução se não existem parâmetros para serem observados?
Concomitantemente, esses valores precisam ser ensinados logo cedo aos brasileiros. Não um sentimento nacionalista num sentido ruim, mas um sentido de união como um povo pertencente a uma mesma nação, pertencentes a um mesmo barco que precisa ser remado em união para alcançarmos águas mais calmas e abundantes.
Por que não “Hinos nacionais” no plural no inciso I, uma vez que temos mais dois belíssimos hinos, o da Independência e o da Bandeira?
Por que não incluir também um inciso para os patriarcas da independência (D. Pedro I, D. Leopoldina e José Bonifácio)?
Acho que o parágrafo terceiro, além das bandeiras históricas, também poderia incluir os brasões, armas e selos históricos.
O parágrafo 3º Resolveria o impasse que aconteceu aqui no estado de Mato Grosso do Sul, onde o ministro Luiz Fux proibiu o hasteamento da bandeira imperial em frente ao TJMS, no dia de comemoração da independência, proibindo homenagens a nossa própria história.