O Estado brasileiro fundamenta-se nos seguintes princípios invioláveis e irrevogáveis:
I – Autoridade nacional, sendo o povo brasileiro soberano, não podendo qualquer indivíduo ou grupo exercer autoridade que não emane expressamente da nação.
II – Soberania, sendo o Brasil um Estado livre e independente de qualquer domínio ou influência, e cabendo somente a ele defender a cidadania brasileira e assegurar e representar seus interesses temporais e permanentes.
III – Cidadania, tendo o cidadão brasileiro o dever inalienável de se proteger contra a tirania, interna e externa, que ameace seus direitos e liberdades, a ordem pública e o território nacional.
IV – Subsidiariedade, tendo o cidadão, a família, a comunidade local e os governos dos entes federados a prevalência de vontade e a precedência, nessa ordem, perante quaisquer intervenções do Estado em suas liberdades.
V – Autonomia dos entes federados, que possuem o direito e o dever de definir a organização de seu governo e seus tributos, sendo-lhes vedado impor ônus ou gerar dependência para qualquer outra comunidade ou entidade federada, salvo com a expressa aquiescência destas.
VI – Separação de Poderes, de modo que sua organização promova o fortalecimento de freios e contrapesos como meio para criar limites, mitigar a tirania de Estado e coibir a centralização e concentração de poder em pessoas, grupos ou instituições garantindo a transparência e responsabilidade em tudo que é público.
VII – Livre Iniciativa, considerando a liberdade de ação para geração de renda, patrimônio e riqueza como geradora de oportunidades, bem-estar, prosperidade e mudanças para a sociedade.
VIII – Não taxação das relações de trabalho, sejam autônomas ou empregatícias.
§ 1º O único poder público legítimo é o constituído com a permissão do povo brasileiro, só podendo o Governante intervir nas relações sociais, econômicas e jurídicas quando o indivíduo, a família ou a comunidade local e os entes federados não sejam capazes de fazê-lo, nos limites da Constituição.
§ 2º Ato administrativo ou decisão no âmbito judicial ou administrativo que viole qualquer desses princípios será considerado contrário a esta Constituição.
§ 3º Acordos internos ou externos podem ser revogados via referendo pelo cidadão brasileiro.
§ 4º O Estado é garantidor da estabilidade jurídica e da liberdade empreendedora da sociedade, contra a formação de cartel e controle de preços, de oferta e de demanda.