Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir outra nacionalidade voluntariamente, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Uma Constituicao que ja comeca defasada (Art.20), comparada com PEC que esta tramitando no congresso nacional. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018
Fonte: Agência Senado.
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