Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se for condenado por:
I – terrorismo;
II – crimes hediondos;
III – participação em organização ou associação que favoreça o totalitarismo ou o globalismo, em especial aquelas que advoguem a supressão do Estado de Direito e a soberania nacional;
IV – participação em grupo criminoso organizado ou associação criminosa;
V – tráfico de drogas, de pessoas, de órgãos ou armas;
VI – pornografia, pedofilia ou exploração sexual;
VII – contrabando ou tráfico de espécies nativas;
VIII – biopirataria;
IX – crimes de lesa pátria, espionagem, crimes cibernéticos e invasão de dados pessoais de cidadãos brasileiros;
X – corrupção ou qualquer outro crime contra o Erário público; ou
XI – crimes contra a soberania nacional.
Parágrafo único. A pessoa considerada perigosa para a segurança nacional do Brasil ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos nesta Constituição Federal, terá suspensa sua naturalização quando do indiciamento, o que poderá implicar em sua deportação, expulsão ou extradição, nos termos da lei.
Condenação por pornografia?
O termo pornografia, apesar de explicitado na justificativa (infantojuvenil), no texto constituinte deixa a entender que a pornografia torna-se ilegal.
acho que foi uma só erro de digitação, deve ser “pornografia infantil”.. ou seja, esqueceram de digitar “infantil” ali… bem…é o que parece.
Na Justificativa está a mesma coisa. A constituição é conservadora e várias universidades concordam que a pornografia tem efeito idêntico de uma droga qualquer, e não sei a pesquisa, mas ela diz 75% dos estupradores consomem pornografia antes de cometer esse ato sexual. Aliás, a constituição libertadora proíbe atitude que abale a saúde pública.
pornografia (infantil)
“III – participação em organização ou associação que favoreça o totalitarismo ou o globalismo, em especial aquelas que advoguem a supressão do Estado de Direito e a soberania nacional;”
Isso não seria uma limitação da liberdade de expressão? Se em algum momento da história houver um movimento de unificação mundial, isso não poderá ser discutido no Brasil. Aqui não há definição de que seja um movimento revolucionário armado, ou que de fato esteja atuando de maneira intransigente para a dissolução do estado, mas uma associação ideológica.
“III – participação em organização ou associação que favoreça o totalitarismo ou o globalismo, em especial aquelas que advoguem a supressão do Estado de Direito e a soberania nacional;” Eu acho que apesar de ser redundante é preciso adicionar “comunismo e socialismo e todas as suas vertentes” para não deixar brecha que maoísmo não é comunismo ou algo do tipo