Toda pessoa tem o direito:
I – De buscar saúde e previdência, facultado à União auxiliar os Estados-membros, quando solicitado e referendado popularmente, na forma da lei.
II – De receber uma educação básica, facultado à União, auxiliar os Estados-membros, quando solicitado e referendado popularmente, na forma da lei.
III – A padrões, regras e condições dignas de trabalho, definidas em lei por cada Estado-membro, para os limites de suas respectivas jurisdições.
§ 1º As crianças não serão exploradas no trabalho.
§ 2º As regras de inclusão de adolescentes no trabalho como aprendizes, bem como os limites laborais em razão da idade, serão definidos pelos Estados- membros.
§ 3º O disposto nos incisos I e II deste artigo observarão as regras desta Constituição sobre competência concorrente para legislar.
§ 4º Os referendos dos incisos I e II desse dispositivo terão validade anual, necessitando de nova consulta popular após a decorrência desse prazo.
Perdoe a insistência, mas educação pelo estado (inclusive historicamente) é ferramenta de fascismo e atestado à priori de incapacidade da família:
II. De receber (ensino) básico …
Se ainda estiverem em dúvidas sobre a importância desta questão, vejam o que pensam a respeito o jornalista Alexandre Garcia, o ex ministro da “educação” Abraham Weintraub, e o professor Olavo de Carvalho, entre outros.
Se ainda estiverem em dúvidas sobre a importância desta questão, vejam o que pensam a respeito o jornalista Alexandre Garcia, o ex ministro da “educação” Abraham Weintraub, e o professor Olavo de Carvalho, entre outros.
Concordo, plenamente. A não-separação entre educação e ensino cria uma situação de confusão, a qual é proveitosa para interesses obscuros de grupos de interesse dentro do Estado. Não se trata de nós, cidadãos, sermos capazes ou não de diferenciar educação de ensino, mas de prevenir que tais situações nebulosas ocorram, garantindo nossa proteção contra ameaças diversas.
Vejam a posição do ex ministro sobre o estado ensinar ou educar: https://www.youtube.com/watch?v=gl6Px1E4jiw
Ter direito a buscar a saúde é diferente do dever do Estado de promover a saúde. Direito de receber educação BÁSICA é muito pouco para um país que quer crescer.
O que se busca expressar neste artigo como direitos seria melhor evidenciado se fosse um dever do Estado.
a) é assegurado às famílias o direito à educação dos filhos;
b) é livre a criação de estabelecimentos educacionais, na forma da lei, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (a sociedade deve ser livre para criar escolas nas diversas áreas do saber sem que o Estado determine o que as escolas devem ensinar. Os pais devem ter liberdade para escolherem o tipo de educação e o que seus filhos irão aprender. Todo o sistema de ensino deve ser apto a desenvolver a vocação de cada estudante, pois a tentativa de “padronizar” o saber engessa a inovação e cria um exército de pessoas infelizes em sua profissão).
c) a rede pública de ensino deverá assegurar a inviolabilidade dos valores familiares, o respeito às instituições, o estímulo ao desenvolvimento da vocação e aptidão pessoal do educando, vedada a defesa de ideologia política ou partidária nos estabelecimentos educacionais.