Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir outra nacionalidade voluntariamente, salvo nos casos:
I – de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
II – de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.