Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios, que se submetem à tutela da União.
Parágrafo único. Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
Versão atual, publicada novembro de 2021.
Art. 29
Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios, que se submetem à tutela da União.
Parágrafo único. Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
A disposição sobre os territórios no texto constitucional proposto é mais sintética se comparada ao texto de 1988. Resume-se a tratar da sua natureza vinculada à União, tanto no âmbito administrativo como no judiciário. A lei federal estabelecerá os critérios – antes constitucionais – como prestação de contas, nomeação de interventor ou governador, organização dos poderes Judiciário e Legislativo, divisão do Território em municípios.
Comentário: Renata Tavares
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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.
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Versão atual, publicada em novembro de 2021.