Art. 36

Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III – organizar e fiscalizar os serviços públicos de interesse local, sobretudo os de caráter essencial; IV – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar seus recursos, sem […]

Art. 35

As Constituições estaduais deverão respeitar: I – o princípio da separação dos poderes; II – o voto distrital para deputados estaduais, nos termos de lei federal; III – o princípio da subsidiariedade de competências federativas; IV – o princípio da autonomia tributária e da separação entre o agente que arrecada e o que executa o […]

Art. 34

Os Estados-membros organizam-se e regem-se pela Constituição e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Parágrafo único. São reservadas aos Estados-membros as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Art. 33

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito civil, penal, comercial, agrário, tributário, penitenciário e urbanístico; II – orçamento; III – juntas comerciais; IV – produção e consumo; V – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente […]

Art. 32

É competência comum dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições e conservar o patrimônio público; II – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; III […]

Art. 31

Nenhuma lei federal será proposta para regulamentar: I – relações de trabalho;II – planos assistenciais;III – sistema de saúde;IV – sistema de educação;V – sistema previdenciário. Parágrafo único. A proposição de leis previstas neste artigo é de competência exclusiva das assembleias estaduais.

Art. 30

Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito processual, eleitoral, internacional, marítimo, aeronáutico, espacial e cibernético; II – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; III – recursos hídricos, energéticos, de comunicação e de infraestrutura, desde que de caráter interestadual; IV – sistema monetário e de medidas, […]

Art. 29

Compete à União: I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II – celebrar acordos internacionais entre Estados e organizações internacionais; III – declarar a guerra e celebrar a paz; IV – assegurar a defesa nacional; V – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território […]

Art. 28

Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios, que se submetem à tutela da União. Parágrafo único. Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.

Art. 27

Incluem-se entre os bens dos Estados: I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III […]