As Constituições estaduais deverão respeitar:

I – o princípio da separação dos poderes;

II – o voto distrital para deputados estaduais, nos termos de lei federal;

III – o princípio da subsidiariedade de competências federativas;

IV – o princípio da autonomia tributária e da separação entre o agente que arrecada e o que executa o orçamento público.

Parágrafo único. O Estado-membro não intervirá na livre associação de municípios em condados ou outras aglomerações, quando estes buscarem integrar o planejamento e a execução de serviços públicos de interesse comum.

Com relação ao texto constitucional de 1988, introduz-se regras a serem observadas pelas constituições estaduais:

1. Separação de poderes;

2. Sistema eleitoral: voto distrital puro para deputados estaduais;

3. princípio da subsidiariedade de competências entre os entes da federação.

4. princípio da separação entre aquele que arrecada a receita e aquele que executa o orçamento;

O dispositivo é representativo da liberdade que se propõe aos municípios de se associarem uns com os outros, como melhor lhes convier, para a execução de serviços aos seus munícipes, sem intervenção do governo estadual.

Foi extraída a previsão do texto de 1988 sobre a competência dos estados a respeito do gás canalizado. Não há razão para os entes intervirem na atividade econômica, e especialmente, não há razão para que esta previsão esteja no texto constitucional como competência dos estados-membros da Federação.

 

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Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada, por isso os comentários foram desativados.

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Pedro Augusto Steinhaus
Pedro Augusto Steinhaus(@pedroaugustosteinhaus)
3 anos atrás

Sobre: “II – o voto distrital para deputados estaduais, nos termos de lei federal;”

Não creio que a Constituição Federal deveria dispor sobre o sistema eleitoral dos Estados-membros, que devem ter a liberdade de escolher seu próprio sistema eleitoral, seja distrital, proporcional ou misto.

Nicolas Bernardes
Nicolas Bernardes(@nicolasfbernardes)
3 anos atrás

Como disse o outro colega, também não acredito que a União deva legislar sobre como os Estados devem eleger seus deputados e qual sistema eleitoral eles devem adotar. Isso viola um dos grandes princípios dessa constituição que é a descentralização.

Renato Pereira Goes
Renato Pereira Goes(@renato_pereiragoes)
3 anos atrás

“Parágrafo único. O Estado-membro não intervirá na livre associação de municípios em condados ou outras aglomerações, quando estes buscarem integrar o planejamento e a execução de serviços públicos de interesse comum.”

Se a constituição não pretende definir a estrutura excepcional dessas associações de municípios, melhor não utilizar um nome que remeta a um modelo.

Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
3 anos atrás

“As Constituições estaduais deverão respeitar:
I – o princípio da separação(, bem como o da descentralização e desconcentração dos poderes);”

Editado 3 anos atrás

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