Os Estados-membros organizam-se e regem-se pela Constituição e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

Parágrafo único. São reservadas aos Estados-membros as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Esse é um artigo que trata dos Estados-membros e sua organização. É um artigo enxuto e sem muitas controvérsias, pois respeita o federalismo e o princípio da subsidiariedade (parágrafo único), previamente debatidos.

Essencialmente, buscou-se permitir aos Estados-membros se auto-organizarem e se autoadministrarem, cabendo a estes criarem suas próprias constituições, cujo limite está apenas nos princípios por esta determinados.

 

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Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada, por isso os comentários foram desativados.

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Nicolas Bernardes
Nicolas Bernardes(@nicolasfbernardes)
3 anos atrás

Aqui na minha opinião tem um erro de organização da Constituição. Esse artigo 34 e o próximo 35 deveriam estar no Cap. III – Organização Política dos Estados e Municípios, pois falam de como os Estado-membros vão se organizar e sobre as suas Constituições Estaduais. Para leigos, a compreensão fica ruim.

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