Art. 26

São bens da União: I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação, e à preservação ambiental, definidas em lei; III – os lagos, rios e quaisquer correntes de […]

Art. 25

Os entes federados são autônomos, exceto na medida em que sua autonomia seja limitada pela Constituição, cabendo a eles exercerem todos os direitos que não pertencem à Federação.

Art. 24

Todos os entes federados se submetem ao princípio da subsidiariedade de competências administrativas e legislativas. § 1º. Os poderes não delegados à União por esta Constituição, nem por ela negados aos Estados-membros, são reservados a estes ou ao povo. § 2º. A enumeração de direitos nesta Constituição não poderá ser interpretada como a negativa de […]

Art. 23

A Federação brasileira é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, entidades autônomas organizadas a partir do princípio da subsidiariedade de competências, nos termos desta Constituição. § 1º Os entes federados devem ser autossustentáveis e não depender de qualquer outro, sendo vedado o repasse proveniente da arrecadação de tributos em caráter permanente. § 2º […]

Art. 22

Ao estrangeiro não serão conferidos direitos políticos ou próprios dos cidadãos brasileiros, dispostos nesta Constituição.

Art. 21

Ao estrangeiro que responder a processo administrativo ou judicial no Brasil caberá a adoção de medidas de impedimento de ingresso ou retirada compulsória do território brasileiro, inclusive deportação, expulsão ou extradição. Parágrafo único. Lei disporá sobre as medidas de impedimento de ingresso e retirada compulsória do território nacional.

Art. 20

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir outra nacionalidade voluntariamente, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos […]

Art. 19

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se for condenado por: I – terrorismo;II – crimes hediondos;III – participação em organização ou associação que favoreça o totalitarismo ou o globalismo, em especial aquelas que advoguem a supressão […]

Art. 18

São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Chefe de Estado;II – de Chefe de Governo;III – de Membros do Conselho de Estado;IV – de Presidente da Câmara Federal;V – de Presidente do Senado;VI – de Ministro da Corte Constitucional;VII – de Comandante da Marinha do Brasil, de Comandante do Exército Brasileiro e […]

Art. 17

São brasileiros: I – natos:a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, […]