Os entes federados são autônomos, exceto na medida em que sua autonomia seja limitada pela Constituição, cabendo a eles exercerem todos os direitos que não pertencem à Federação.
Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.
Art. 25
Os entes federados são autônomos, exceto na medida em que sua autonomia seja limitada pela Constituição, cabendo a eles exercerem todos os direitos que não pertencem à Federação.
Dispositivo inspirado no art. 3º da Constituição Suíça que diz:
“Cantons: The Cantons are sovereign except to the extent that their sovereignty is limited by the Federal Constitution. They exercise all rights that are not vested in the Confederation.”
A adaptação se dá com relação à soberania – própria das Confederações que reúnem Estados soberanos -, que neste texto passa a ser tratada por autonomia, que é a característica própria das Federações como é o caso brasileiro. O texto é relevante na medida em que confere liberdade aos “cantões” para agir, desde que não haja restrição imposta por esta Constituição, refletindo, mais uma vez, o princípio da subsidiariedade.
Fonte: Constituição Suíça;
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Eu adicionaria que todos os entes federativos devem ser auto-sustentados, dependendo apenas da arrecadação local, e não ultrapassando um limite de tributação máxima em relação à geração de riqueza. A tendência de todos os governos e gastar mais e mais e precisa ser limitado formalmente numa constituição….. eu gostaria muito de ver um artigo que limitasse a tributação total a 20 ou 25% do PIB.
muito boa ideia amigo! por favor avaiem isso.
No artigo 23, parágrafo 1 diz: