Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

Os entes federados são autônomos, exceto na medida em que sua autonomia seja limitada pela Constituição, cabendo a eles exercerem todos os direitos que não pertencem à Federação.

Dispositivo inspirado no art. 3º da Constituição Suíça que diz:

“Cantons: The Cantons are sovereign except to the extent that their sovereignty is limited by the Federal Constitution. They exercise all rights that are not vested in the Confederation.”

A adaptação se dá com relação à soberania – própria das Confederações que reúnem Estados soberanos -, que neste texto passa a ser tratada por autonomia, que é a característica própria das Federações como é o caso brasileiro. O texto é relevante na medida em que confere liberdade aos “cantões” para agir, desde que não haja restrição imposta por esta Constituição, refletindo, mais uma vez, o princípio da subsidiariedade.

Fonte: Constituição Suíça;

Clique para expandir

Navegue pelos artigos

Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada, por isso os comentários foram desativados.

3 comentários
Mais antigos
Mais centes Mais votados
Inline Feedbacks
View all comments
Daniel Vasconcelos
Daniel Vasconcelos(@daniel_de_vasconcelos)
3 anos atrás

Eu adicionaria que todos os entes federativos devem ser auto-sustentados, dependendo apenas da arrecadação local, e não ultrapassando um limite de tributação máxima em relação à geração de riqueza. A tendência de todos os governos e gastar mais e mais e precisa ser limitado formalmente numa constituição….. eu gostaria muito de ver um artigo que limitasse a tributação total a 20 ou 25% do PIB.

Antonio Marcos Barbosa Junior
Antonio Marcos Barbosa Junior(@juniorbarb2013)
3 anos atrás
Responder para  Daniel Vasconcelos

muito boa ideia amigo! por favor avaiem isso.

Uma Pessoa Qualquer
Uma Pessoa Qualquer(@edivan345junior)
3 anos atrás
Responder para  Daniel Vasconcelos

No artigo 23, parágrafo 1 diz:

Os entes federados devem ser autossustentáveis e não depender de qualquer outro, sendo vedado o repasse proveniente da arrecadação de tributos em caráter permanente.

Editado 3 anos atrás

Assine nossa newsletter

Assine a nossa newsletter e receba gratuitamente todas informações da Constituição que irá libertar o Brasil.

Seções

Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

Busca de conteúdo