Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir outra nacionalidade voluntariamente, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Mantidas as hipóteses de polipatridia quando o brasileiro nato tem direito a mais de uma nacionalidade originária ou quando, excepcionalmente, por circunstâncias alheias à sua vontade e por imposição do Estado onde o brasileiro se encontre, ele precise naturalizar-se para cumprir com deveres e ter direitos civis garantidos.

 

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Ricardo Souza
Ricardo Souza(@ricardo1000br)
3 anos atrás

Uma Constituicao que ja comeca defasada (Art.20), comparada com PEC que esta tramitando no congresso nacional. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018
Fonte: Agência Senado.

Antonio Marcos Barbosa Junior
Antonio Marcos Barbosa Junior(@juniorbarb2013)
3 anos atrás
Responder para  Ricardo Souza

Não vejo nenhum problema neste artigo, diga-me o seu ponto de vista sobre ele.

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