Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios, que se submetem à tutela da União.
Parágrafo único. Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.
Art. 28
Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios, que se submetem à tutela da União.
Parágrafo único. Os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
A disposição sobre os territórios no texto constitucional proposto é mais sintética se comparada ao texto de 1988. Resume-se a tratar da sua natureza vinculada à União, tanto no âmbito administrativo como no judiciário. A lei federal estabelecerá os critérios – antes constitucionais – como prestação de contas, nomeação de interventor ou governador, organização dos poderes Judiciário e Legislativo, divisão do Território em municípios.
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Olá!
Entendo que a questão dos Territórios Federais sejam regulados e dispostos por leis complementares e ordinárias, todavia aqui na constituição, não poderia ser um pouco mais detalhada? Afinal de contas, estamos num momento da história humana, que nos remetem às vésperas da 2ª Guerra Mundial.
A Ilha da Trindade e Martim Vaz assim como o Arquipélago de São Pedro e São Paulo junto a Fernando de Noronha e Atol das Rocas que são extremos do Brasil ao oriente, podem e devem vir a ser nossos “postos avançados”.
Temos a região amazônica, enormemente fronteiriça, carecendo de territórios, até em vista da quantidade de terras indígenas demarcadas (como a Yanomami que é maior que muitos estados) e áreas de pura mata maiores que muitos países e que estão “a Deus dará”, como dizia minha avó!
Além da questão de soberania/militar, tem as questões de preservação que também devem se aplicar a região do Pantanal, que por sinal também é de fronteira.
Ou ainda pela promoção de questões mais humanitárias, de desenvolvimento local/regional, como a região do Marajó e do sertão nordestino. Imagine, Marajó se tornando uma Suíça trópica, ou o sertão se tornando um oásis!
E nos cabe até supor uma situação inusitada onde, regiões de nosso vizinhos desejem se integrar e fazer parte do Brasil na ânsia de fugir da opressão instalada em seu países.
Poderia ser algo do tipo (obviamente, vale um arranjo melhor do texto abaixo):
“Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios, que se submetem à tutela da União, geridos pelo chefe de estado, podendo dividir-se em municípios.
Os territórios federais tem como função, dentre outras:
Os territórios federais podem ser classificados em:
Território Permanente – Aplicado às regiões de importante posicionamento estratégico e/ou que não haja viabilidade para desenvolvimento sócio econômico a curto/médio prazo (ex.: Ilha da Trindade e Martim Vaz, regiões amazônicas isoladas, terras adquiridas de outra nação);
Território Transitório – Aplicado às regiões com considerável presença de cidadãos cujo evolução sócio econômico esteja estagnada/falida em virtude de má administração/abandono pelo governo do estado membro, para que as mesmas sejam revitalizadas e capacitadas economicamente auto sustentando-se (ex.: um ente falido, grandes terras indígenas, arquipélago do Marajó/PA, terras adquiridas de outra nação).
Os territórios federais teriam direito a 01 representante na Câmara dos Deputados Federais** e, por não se tratarem de entes federados, obviamente não possuiriam direito a representação no Senado Federal.
** Seria interessante ao Chefe de Estado ter ao menos alguns deputados (como estes representando os territórios) alinhados diretamente a ele já que seriam indicados pelo próprio?
Desde já, grato pelo espaço disponibilizado e parabenizo toda equipe por este trabalho.
Espero ter cooperado para o desenvolvimento deste projeto tão essencial à nossa nação neste momento.
Abraçosss
Gostei muito da sua sugestão e ponto de vista. Só não acho necessário os territórios federais terem representantes já que eles são meio que “parte” da União. Mas acho sim que seus Governadores ou Administradores (não sei o nome) deveriam ser nomeados pelo Chefe de Estado após a aprovação do Congresso.