Nenhuma lei federal será proposta para regulamentar:
I – relações de trabalho;
II – planos assistenciais;
III – sistema de saúde;
IV – sistema de educação;
V – sistema previdenciário.
Parágrafo único. A proposição de leis previstas neste artigo é de competência exclusiva das assembleias estaduais.
IV – sistema de educação (e ensino);
Muito bom! Mas custa sonhar com uma lista maior? rs Prioritariamente as leis devem buscar seus fins mais por incentivo que por sujeição/ repressão. Mas o estado por meio do direito positivo sempre acaba sujeitando… Quando o homem se arroga do direito de criar leis sobre outros homens, ou tenta positivar o Direito Natural, ele deve entender que a natureza trabalha bem por que o faz por meio dos incentivos certos nos lugares certos. Leis que sujeitam ao invés de incentivar, tem muito menos chances de alcançarem seus fins, quando não, justamente, fomentam o contrário do que pretendiam. Em suma, deveria haver vedação maior para a criação de leis, e ainda uma no mesmo espírito, para estados e municípios não legislarem também! “Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis.” (Benjamin Disraeli)
“Parágrafo único. A proposição de leis previstas neste artigo é de competência exclusiva das assembleias estaduais.”
Assembleias estaduais também não devem legislar sobre educação, mas apenas sobre ensino.