Art. 76
É da competência exclusiva do Parlamento: I – autorizar o Chefe de Estado a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; II – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de […]
Art. 75
Compete privativamente ao Senado: I – Apreciar proposições legislativas já aprovadas pela Câmara Federal; II – Encaminhar para sanção do Chefe de Estado as proposições legislativas aprovadas pelos senadores, ou devolver à Câmara Federal aquelas que sofrerem modificações no mérito; III – Funcionar como corte política arbitral para tratar de conflitos políticos entre os Estados […]
Art. 74
O candidato ao Senado deve atender aos seguintes critérios: I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos; II – Ter a idade mínima de cinquenta e cinco anos na data da posse; III – Comprovar experiência profissional mínima de vinte e cinco anos e capacidade de gestão; IV – Comprovar graduação […]
Art. 73
Cada Estado e o Distrito Federal elegerá dois Senadores, por voto majoritário. Parágrafo único. Em caso de vacância por morte, renúncia ou cassação, novas eleições deverão ser convocadas para o preenchimento da vaga.
Art. 72
Compete privativamente à Câmara Federal: I – Apreciar proposições legislativas de iniciativa de seus membros, do Primeiro-Ministro e de iniciativa popular encaminhando-os para revisão do Senado; II – Encaminhar para sanção do Chefe de Estados as matérias apreciadas caso haja modificação de mérito pelo Senado; III – proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando […]
Art. 71
O descumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos no artigo anterior implicará na perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por 10 anos, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
Art. 70
O candidato à Câmara Federal deve atender aos seguintes critérios: I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos; II – Ter a idade mínima de trinta anos na data da posse; III – Comprovar experiência profissional mínima de cinco anos e capacidade de gestão; IV – Comprovar graduação em curso superior; […]
Art. 69
A eleição para os membros da Câmara Federal será pelo sistema distrital, na forma da lei, observados os seguintes preceitos: I – será respeitado o princípio de um cidadão um voto para estabelecer isonomia do voto em todo território nacional. II – cada candidato poderá registrar-se para concorrer ao pleito em um único distrito eleitoral; […]
Art. 68
A Câmara Federal origina o Governo, que a ele se subordina. § 1º As proposições legislativas serão iniciadas pela Câmara Federal. § 2º Cada Estado-membro terá, no mínimo, dois representantes na Câmara Federal.
Art. 67
O Senado compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.