Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

O candidato à Câmara Federal deve atender aos seguintes critérios:

I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos;

II – Ter a idade mínima de trinta anos na data da posse;

III – Comprovar experiência profissional mínima de cinco anos e capacidade de gestão;

IV – Comprovar graduação em curso superior;

V – Possuir mais de 80% de seu patrimônio no Brasil;

VI – Não ser sócio dirigente de empresas que prestem serviços à Administração Pública direta ou indireta;

VII – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso.

Parágrafo único. É vedado o financiamento público de campanha para o candidato à Câmara Federal.

O perfil dos membros da Câmara Federal exige experiência e formação profissional e acadêmica, mas a idade mínima é mais baixa que para outras autoridades – 30 anos.

A exigência patrimonial também é relevante por mostrar os vínculos com o Estado brasileiro, ao passo que o pleno gozo dos direitos políticos também é uma exigência fundamental. A “ficha-limpa”, como para os demais cargos, cumpre com um critério que nem precisaria estar presente se não houvesse uma cultura política tão deturpada em nosso país.

As campanhas para os deputados federais, como para os demais cargos eletivos, não poderão ser financiadas por recurso público.

 

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Daniel Vasconcelos
Daniel Vasconcelos(@daniel_de_vasconcelos)
5 anos atrás

Sim, sem financiamento público e sem aposentadorias depois do mandato…. cada um com seu VGBL ou poupança.

Lucas Pinheiro
Lucas Pinheiro(@lucasdebangu178)
5 anos atrás

 Quando o texto cita “capacidade de gestão”, gostaria de entender o critério de julgamento, para que não fique arbitrário ou parcial por parte de quem julgue.

JOAO LUIS GEMELLI
JOAO LUIS GEMELLI(@joaoluisgemelli)
5 anos atrás
Responder para  Lucas Pinheiro

Concordo Lucas, termos discricionários devem ser evitados ao máximo no campo constitucional.

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