O candidato à Câmara Federal deve atender aos seguintes critérios:
I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos;
II – Ter a idade mínima de trinta anos na data da posse;
III – Comprovar experiência profissional mínima de cinco anos e capacidade de gestão;
IV – Comprovar graduação em curso superior;
V – Possuir mais de 80% de seu patrimônio no Brasil;
VI – Não ser sócio dirigente de empresas que prestem serviços à Administração Pública direta ou indireta;
VII – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso.
Parágrafo único. É vedado o financiamento público de campanha para o candidato à Câmara Federal.
Sim, sem financiamento público e sem aposentadorias depois do mandato…. cada um com seu VGBL ou poupança.
Quando o texto cita “capacidade de gestão”, gostaria de entender o critério de julgamento, para que não fique arbitrário ou parcial por parte de quem julgue.
Concordo Lucas, termos discricionários devem ser evitados ao máximo no campo constitucional.