A democracia, por definição clássica, significava “governo dos povoados, ou dos distritos”. A função dessa organização eleitoral se deu especificamente para neutralizar a concentração de poder das oligarquias dominantes que já não eram mais capazes de atender às aspirações locais. Na expressão mais pura do intento distrital, cada povoado nomeava um representante para suas necessidades e aspirações junto à assembleia. Em se tratando de representação, o nível local de governo é o que mais competência tem para resolver os problemas locais e com isso sofre a maior cobrança. O sistema eleitoral proporcional atual abrange circunscrições maiores e, por consequência direta, pode gerar distorções na representatividade, pois o candidato, muitas vezes, não reside na área da cidade que o elegeu. Essa distorção clássica do modelo proporcional não atende à demanda por maior representatividade local e, por conseguinte, as cobranças das comunidades não são atendidas. No voto distrital, o vínculo entre o eleitor e o eleito é mais estreito. O representante reside próximo a seus representados e é capaz de relatar, com mais legitimidade, às demandas locais. No voto distrital, o custo de campanha é mais barato, pois o candidato percorre uma área menor e mais próxima de sua residência, permitindo a entrada efetiva da classe média para o sistema político.
O voto distrital é mais transparente, pois a simplicidade de aferimento dos resultados é nítida para todos. Há também um benefício partidário, afinal, reduz-se a competição interna entre candidatos e transfere-se a competição eleitoral para a circunscrição do distrito, portanto, para a dimensão do território, e não para disputas intrapartidárias como ocorre no sistema proporcional. O voto distrital também é capaz de aumentar a legitimidade do sistema representativo, limitando e enfraquecendo alianças de seus representantes com grupos de interesses regionais ou nacionais; fortalecendo, por outro lado, o compromisso com os eleitores locais. A representação via voto distrital é sempre mais próxima da comunidade, mais barata para o erário e legítima para o eleitor do que qualquer outra forma de representatividade eleitoral. Cabe a esse dispositivo alinhar a competência local com o nível de transparência e representatividade que a comunidade local exige.
O modelo adotado para eleição dos deputados federais – mas também de deputados estaduais e vereadores, como veremos adiante – é o voto distrital. Importante frisar que os distritos federais não correspondem exatamente aos distritos estaduais e municipais, porque essas definições ficarão a cargo de cada ente federado (Lei Complementar estadual definirá as regras). Cada ente federado participa da determinação de seu mapa distrital junto à autoridade eleitoral.
A vedação ao financiamento público de campanha é reiterada para os deputados federais, por se tratar de mecanismo que retira da sociedade recursos que poderiam ser mais bem empregados em outros serviços públicos. Ao proibir essa distorção do uso do recurso público estamos reafirmando os princípios propostos nesse texto constitucional.
Fonte: Justificativa PL autoria Dep. LP
III – cada distrito é um território contíguo…. e também com o mesmo número de residentes!!! Caso contrário, continuaremos tendo um poder político exagerado no Norte e Nordeste do país….
O sistema atual tem ao menos dois sérios problemas: o de representatividade, que acredito estar bem solucionado nesta Carta; E o de incentivo a uma produção legal exacerbada, a famosa sanha legisferante; Para este, ainda tenho dúvidas que se possa solucionar sem que haja uma previsão contrária mais direta.
Leis positivas, em geral, são determinações feitas por outros sobre a nossa vida, daquilo que podemos e não podemos fazer; e ainda que tenhamos uma boa Constituição como essa, e que melhores leis dela advenham, como evitar o progressivo acúmulo de leis e burocracias ao longo dos anos, que sempre vemos ocorrer até em países mais estáveis? Sabemos que disso decorrerá, invariavelmente, além da progressiva desfiguração de todo o sistema, o crescente tolhimento de nossas liberdades, quando não, a criação de incentivos perversos para todos os lados, possibilitando a corrupção da cultura e da índole do povo em bem poucas gerações.
A criação de novas leis de forma desenfreada, como é hoje, apenas para justificar a função parlamentar, ou uma resposta à base eleitoral, me parece um efeito colateral danoso de qualquer sistema de produção legal que se possa imaginar. Até porque se “pagamos” alguém para criar soluções para problemas inexistentes ou imaginários, bom resultado não daria, e, paradoxalmente, uma maior eficiência no desempenho como produtor legal traria mais mal que bem. O incentivo de ficar criando leis e mais leis, regulamentos e mais regulamentos, favorecimentos e mais favorecimentos, mesmo que mais qualitativos porque mais justamente representados, ainda me parece um efeito nefasto inevitável dos parlamentos modernos, e em qualquer nível, seja local, estadual ou federal… e logo virão leis e mais leis de desburocratização sem qualquer resultado, como já vimos nestas décadas.
Seja uma questão dos nossos tempos, ou particularmente próprio de nossa cultura, a tentação de pedir intervenção estatal para todo tipo de assunto parece continuar muito grande, e talvez explique uma parte do problema. No entanto, um Estado desenhado para fomentar tal carência por meio de produção normativa profissional e ininterrupta, certamente tem grande parcela de responsabilidade.
Será que o foco maior nas liberdades individuais e o princípio da subsidiaridade, tão bem exposto nesta Carta, seriam capazes de inibir a criação de excessos de regulamentos à interferir naquilo que deveria permanecer naturalmente se desenrolando (com os seus naturais altos e baixos) na vida da população em todo o país?
Além dessas medidas, certamente um grande passo, não teria como tornar mais difícil e criteriosa a produção normativa, desincentivar mais objetivamente, nesta Carta, a aprovação de projetos de leis inúteis, redundantes, confusas, contraditórias, extensas, para que os representantes comecem a focar em atividades mais úteis aos representados? Se conseguirmos isso, provavelmente teríamos um contraponto importante para um maior equilíbrio desta tendência natural que o Estado tem de hipertrofia e de controlar tudo, e, como consequência, atrofiar o próprio povo ao longo do tempo.
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“Eu sei, Senhor, que não está nas mãos do homem o seu futuro; não compete ao homem dirigir os seus passos.” (Jeremias 10:23)
“… Quanto mais proibições estabelecer,
menos virtuosas serão as pessoas.
Quanto mais armas você (governante) possuir,
menos seguras estarão as pessoas.
Quanto mais auxílios financeiros,
menos autoconfiantes serão as pessoas.
Renuncie à lei, e as pessoas se tornarão honestas.
Renuncie à economia, e as pessoas se tornarão prósperas.
…
Procure tornar as pessoas felizes,
e terá lançado as bases do sofrimento.
Tente tornar as pessoas virtuosas,
e estará lançando as bases do vício….” (Lao Tzu – 700 a.C)
O princípio de um cidadão um voto significa dizer que de 213 milhões hoje, teríamos então distritos formados a cada 415.000 cidadãos aproximadamente?
O território contíguo refere-se ao fato de que o distrito deve ser composto de municípios lindeiros correto, ou seja, a distribuição deve ser geograficamente estabelecida correto?