Art. 66

A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo voto distrital. Parágrafo único. Lei complementar definirá normas para as eleições nos distritos.

Art. 65

O Poder Legislativo federal é exercido pela Câmara Federal e pelo Senado. Parágrafo único. Cada Legislatura terá a duração de quatro anos.

Art. 64

Os Secretários do Gabinete de Governo responderão às questões da Câmara Federal relativas à execução das políticas de sua pasta, sob pena de crime de responsabilidade.

Art. 63

O Primeiro-Ministro ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Tribunal Constitucional; II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado. § 1º Admitida a acusação por três quintos da Câmara Federal contra o Primeiro-Ministro, será ele submetido a julgamento perante […]

Art. 62

São crimes de responsabilidade os atos do Primeiro-Ministro e dos Secretários de Governo que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra: I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o […]

Art. 61

Compete ao Primeiro-Ministro: I – Nomear e exonerar os Secretários de Governo e Presidentes de agências reguladoras, cabendo ao Chefe de Estado ratificar as nomeações, ressalvado o disposto no art. 51; II – Exercer a direção superior da administração federal; III – Apresentar seu plano de governo à Câmara Federal e ao Senado por ocasião […]

Art. 60

Impõe-se ao Gabinete as seguintes regras: I – O Primeiro-Ministro: a) deverá ter idade mínima de 40 anos completos; b) ser brasileiro nato; c) possuir mais de 15 anos de experiência como gestor; d) ter ocupado cargo de chefia; e) ter curso superior completo; f) ser proprietário de imóveis ou patentes no território nacional há […]

Art. 59

O Poder Executivo da União será exercido pelo Gabinete, chefiado pelo Primeiro-Ministro e composto por Secretários, constituindo o Governo. § 1º O Primeiro-Ministro será o primeiro entre iguais eleitos para a Câmara Federal, devendo prestar contas a esta Casa legislativa, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. § 2º Os Secretários, indicados pelo Primeiro-Ministro, […]

Art. 58

Compete ao Conselho de Estado: I – Propor ações para o Chefe de Estado; II – Dispor sobre sua estrutura e funcionamento; III – Opinar sobre nomeações de competência do Chefe de Estado; IV – Aconselhar o Chefe de Estado na fiscalização das contas apresentadas pelo Primeiro-Ministro e pelo Gabinete; V – Opinar sobre declaração […]

Art. 57

O Conselho de Estado será composto por: I – Dois profissionais da carreira fiscal e orçamentária, nomeados pelo Chefe de Estado; II – Três oficiais da reserva, nomeados pelas Forças Armadas; III – Dois magistrados, escolhidos pelos juízes de carreira e confirmados pelo Chefe de Estado; IV – Três diplomatas, escolhidos pelo Senado e confirmados […]