Art. 56
O Conselho de Estado é composto por onze conselheiros, com mandatos não-remunerados de dez anos, vedada a recondução, cumpridos os seguintes requisitos: I – Ser cidadão brasileiro nato, em pleno gozo de seus direitos políticos; II – Ter a idade mínima de sessenta anos na data da posse; III – Comprovar experiência profissional mínima de […]
Art. 55
O Conselho de Estado é órgão superior de orientação das ações e dos poderes do Chefe de Estado. Parágrafo único. O Conselho de Estado, órgão permanente, apartidário, tem como objetivo precípuo a estabilidade entre os poderes visando manter a harmonia do Estado de Direito, a soberania nacional, a liberdade dos cidadãos brasileiros e proteção de […]
Art. 54
O mandato do Chefe de Estado poderá ser revogado por iniciativa popular de voto de não confiança, independentemente de calendário eleitoral regular, nos termos desta Constituição.
Art. 53
O Chefe de Estado ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, quando recebida a denúncia pelo Tribunal Constitucional; II – nos crimes de responsabilidade, após a admissão do processo por três quintos da Câmara Federal; III – por incapacidade física ou mental permanente. § 1º Admitida acusação contra o Chefe de […]
Art. 52
Constituem crimes de responsabilidade os atos do Chefe de Estado, de seus ministros e daqueles por ele nomeados, atentar contra: I – a existência da nação brasileira; II – a integridade territorial e a soberania do Estado brasileiro; III – a prevalência da Constituição brasileira e de sua unicidade jurisdicional; IV – o livre exercício […]
Art. 51
São atribuições do Chefe de Estado: I – Declarar guerra e celebrar a paz, consultado o Conselho de Estado, e submetê-las ao Parlamento para aprovação; II – Representar o País perante Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; III – Celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Parlamento; IV – Decretar estado […]
Art. 50
O Chefe de Estado, no caso de regime republicano, é eleito diretamente pelos cidadãos, com mandato de seis anos, vedada a recondução e respeitados os seguintes requisitos: I – ser brasileiro nato, em pleno gozo dos direitos políticos; II – ter a idade mínima de cinquenta e cinco anos na data da posse; III – […]
Art. 49
É prerrogativa do Chefe de Estado a defesa da soberania, do território nacional, da língua nacional, das instituições de Estado, da Constituição e dos cidadãos. § 1º É vedado ao Chefe de Estado acumular as funções de Chefe de Governo. § 2º São funções de Estado a arrecadação, a diplomacia, a segurança interna, a defesa […]
Art. 48
Os cidadãos poderão convocar plebiscito, para escolha da forma de Chefia de Estado que deva vigorar no País, se será seu titular um Presidente ou um Monarca, sem alterações em suas competências e nos demais poderes dispostos nesta Constituição. § 1º Uma vez definida a Chefia de Estado, outra consulta só poderá ser novamente feita […]
Art. 47
Os Poderes da União, definidos nesta Constituição, têm competências distintas e complementares, e são exercidos com independência e harmonia entre si, sendo garantido o controle interno e externo em cada um deles. § 1º O Poder Executivo é exercido pelo Primeiro-Ministro, como Chefe de Governo, e por seus secretários. § 2º A Chefia de Estado […]