Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

Os Poderes da União, definidos nesta Constituição, têm competências distintas e complementares, e são exercidos com independência e harmonia entre si, sendo garantido o controle interno e externo em cada um deles.

§ 1º O Poder Executivo é exercido pelo Primeiro-Ministro, como Chefe de Governo, e por seus secretários.

§ 2º A Chefia de Estado é exercida pelo Chefe de Estado, assessorado por seus ministros.

§ 3º O Conselho de Estado é composto pelos Conselheiros Notáveis.

§ 4º O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento, composto pela Câmara Federal e pelo Senado.

§ 5º O Poder Judiciário é constituído pelo Tribunal Constitucional, pelo Tribunal Federal de Justiça, pelo Tribunal Federal Eleitoral e pelas justiças federal e estaduais.

§ 6º A Soberania Popular poderá ser exercida pela participação popular direta, nos termos da lei.

§ 7º A forma federativa de Estado garantirá autonomia aos demais entes no exercício pleno de suas competências.

Este dispositivo é de grande valor para o texto constitucional proposto. Primeiramente, porque lança a base da organização dos poderes do Estado brasileiro.

Em segundo lugar, porque traz também princípios caros à teoria da Separação dos Poderes, além de esclarecer pontos muitas vezes obscuros na estrutura vigente em nosso país.

Por fim, apresenta uma nova forma de governo para o Brasil – o parlamentarismo. É bem verdade que tivemos o parlamentarismo em outros momentos da nossa História. Experiência bem sucedida ocorreu no Império, cujo equilíbrio de forças entre os poderes pôde ser verificado na alternância de partidos e na longevidade do regime. O mesmo não se pode afirmar com relação à experiência malfadada e breve de parlamentarismo durante a República, fruto de atropelos e tentativas sucessivas de burlar a Constituição vigente à época.

Ao anunciarmos que o Estado brasileiro contará com um Chefe de Estado, um Chefe de Governo e um Conselho de Estado, trazemos uma das maiores inovações a que esse texto constitucional se propõe. E com isso, sanamos um dos maiores males que esse país tem vivido: um presidencialismo que confere ao Presidente um poder maior do que ele pode suportar, e um descompasso de interesses com relação a um Congresso Nacional que representa mal seus eleitores, por não refletir os anseios da sociedade nas leis e no orçamento que vota. Tudo isto aliado a um Poder Judiciário com funções que extrapolam sua função precípua que deve ser a de julgar de forma imparcial. Enfim, um caldeirão de problemas institucionais que temos visto nas últimas décadas – quiçá no último século – cujas raízes estão em textos constitucionais que não permitem o pleno equilíbrio entre os poderes. O problema se repete em sucessivas constituições republicanas, mas parece ter ganhado uma dimensão caótica com a CF/88.

Este importante dispositivo vem, assim, propor um rearranjo dessas forças, anunciando a separação de poderes com detalhes importantes como a participação popular direta, por exemplo. Além disso,os próprios limites impostos pelo federalismo como ferramenta importante para a garantia desse equilíbrio na esfera nacional.

 

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Abner de Oliveira
Abner de Oliveira(@abner_oliveira21)
3 anos atrás

Não sou da área jurídica, minha formação é Engenharia e também defendo a volta da monarquia. Nessa Constituição proposta, quem seria o “Poder Moderador?”.

Renan Veiga Grossi
Renan Veiga Grossi(@renanvg)
3 anos atrás
Responder para  Abner de Oliveira

Todos os sete poderes.

Pedro Elias
Pedro Elias(@pedroelias1210)
3 anos atrás
Responder para  Abner de Oliveira

O chefe de estado no caso da monarquia, mas no caso da república não tera poder moderador

Editado 3 anos atrás
Alexandre Malhado
Alexandre Malhado(@malhado)
3 anos atrás

O povo brasileiro já escolheu o presidencialismo. Primeiro ministro? De jeito algum! Imagine um Renan, um Alcolumbre ou um Maia da vida, com pífia representação popular, mandando mais que o presidente??? Nunca! Presidencialismo, em respeito à decisão dos brasileiros.

Renan Veiga Grossi
Renan Veiga Grossi(@renanvg)
3 anos atrás
Responder para  Alexandre Malhado

Falácia. Esses indivíduos são frutos do seu tempo e da forma de organização do Estado que os levou até onde chegaram. Com todos os dispositivos desta Constituição, esses arremedos de políticos não durariam um mês. E não me fale em “respeito à decisão dos brasileiros”, pois os próprios brasileiros estão decidindo uma nova Constituição com esta proposta.

Robert Matos
Robert Matos(@robertvmatos)
3 anos atrás
Responder para  Renan Veiga Grossi

Isso é verdade

Pedro Elias
Pedro Elias(@pedroelias1210)
3 anos atrás
Responder para  Alexandre Malhado

Caso seja uma monarquia o primeiro-ministro e Chefia de Governo. E o monarca sendo o Chefe de Estado Asim dando menos poderes na mão de uma pesoua so

Nerd Content
Nerd Content(@tiagodssiv)
3 anos atrás
Responder para  Alexandre Malhado

Não interessa . O povo não tem noção de o que escolher, aquele plebiscito deveria ter ocorrido logo tempo do golpe , ainda no século XIX e não depois de mais de 100 anos .

Ou monarquia ou república presidencialista . Essa constituição não vai vingar se tiver parlamentarismo com presidente, será um caos

Daniel Vasconcelos
Daniel Vasconcelos(@daniel_de_vasconcelos)
3 anos atrás

Sugestão: ” A Soberania Popular poderá ser exercida pela participação popular direta, desde que seu objeto não restrinja as liberdades individuais e o direito de propriedade dos cidadãos.”

Xandy Monteiro
Xandy Monteiro(@xandymontery)
3 anos atrás

Como ficaria a questão do poder Moderador? Seria um Presidente ou um Monarca como chefe de estado?

Pedro Melo
Pedro Melo(@pedromelo563)
3 anos atrás
Responder para  Xandy Monteiro

O poder moderador só voltará com a restauração da monarquia. Não é confiável por esse poder nas mãos de um Presidente da República.

Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
3 anos atrás

Tribunal Eleitoral = desperdício de impostos. Justiça/Tribunal Federal dá conta.

Lindomar Bispo
Lindomar Bispo(@lindomarmarinho)
3 anos atrás

Acredito que o Brasil não precisa de um tribunal constitucional, isso só gera gastos. Tem pais que não tem e funcional muito bem.

Lindomar Bispo
Lindomar Bispo(@lindomarmarinho)
3 anos atrás

Discordo da implantação do parlamentarismo, os políticos de nosso país são indignos de confiança, salvo raríssimas exceções. Pessoas como Renan Calheiros, Osmar Azis, ACM Neto, José Sarney, Michel Temer e outros coronéis elegerião quem eles quisessem para 1° ministro.

Nerd Content
Nerd Content(@tiagodssiv)
3 anos atrás

Com a cultura política de anos , deixar presidente “político” como chefe de estado e um outro político como governo , não vai ser muito diferente da má experiência que o brasileiro viveu nas épocas em vigorou o parlamentarismo republicano.

Por mais que tenha-se criado mais poderes para controlar os problemas que serão interesses políticos entre o presidente, primeiro-ministro e o senado, seria bem arriscado estes políticos gerarem muita instabilidade logo nos primeiros meses .

Eu acredito que , nas condições desta constituição , o mais apropriado a ser feche de estado é O imperador ou algum cidadão que não esteja vinculado a partidos ou à política.

O imperador seria mais educado e respeitaria as regras , bem como saberia portar-se como um digno chefe de estado : culto , patriota , poliglota e líder.

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