Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

É prerrogativa do Chefe de Estado a defesa da soberania, do território nacional, da língua nacional, das instituições de Estado, da Constituição e dos cidadãos.

§ 1º É vedado ao Chefe de Estado acumular as funções de Chefe de Governo.

§ 2º São funções de Estado a arrecadação, a diplomacia, a segurança interna, a defesa e a segurança nacional, a fiscalização do Governo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o Chefe de Estado é o guardião dos elementos de Estado: o território e os cidadãos, a língua nacional, as instituições e a própria Constituição. Cabe a ele defender a soberania nacional e de seu povo, em assuntos externos e muitas vezes em assuntos internos também. Por não cuidar de questões relacionadas à gestão ou políticas públicas, é vedado ao chefe de Estado assumir cumulativamente a função de chefe de governo.

São instituições de Estado que estão sob as atribuições do Chefe de Estado:

– a Diplomacia e, com ela, a ratificação de Acordos Internacionais;

– a arrecadação dos tributos e a gestão da política monetária e fiscal. Portanto: Receita Federal, e Banco Central, embora este ganhe mais independência como veremos em artigo mais adiante.

– Forças de Segurança Internas, incluindo Polícia Federal e as demais que possam vir a ser criadas. Hoje temos Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal. Sem demérito ao trabalho dessas forças policiais fundamentais para a proteção dos interesses do nosso país, não há necessidade de previsão constitucional para tal.

– Forças de Segurança Nacionais – as Forças Armadas, por serem forças de Estado, devem estar sob o comando do Chefe de Estado, não servindo a governos. A missão das forças é proteger o Estado, leia-se seu território e sua população, de ameaças internas e externas.

Por essa razão, é o Chefe de Estado quem nomeia ministros da Defesa, das Relações Exteriores, da Justiça e da Segurança Pública, bem como o diretor da Receita Federal, presidente da Casa da Moeda e do Banco Central.

 

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Daniel Vasconcelos
Daniel Vasconcelos(@daniel_de_vasconcelos)
5 anos atrás

Sugestão: § 2º São funções de Estado….., convocar eleição de recall para qualquer servidor público, incluindo ministros da corte constitucional.

Leandro Costa
Leandro Costa(@lcosta1901)
5 anos atrás
Responder para  Daniel Vasconcelos

Excelente ponderação, caro amigo Daniel. Creio que lá em artigos anteriores, quando se fala em recall de mandato, deva ser o espaço para criar esta disposição. Porque eu tenho a convicção que ministros de corte constitucional também devam ser eleitos para mandato de 8 ou 10 anos. Claro, existe uma questão de segurança jurídica e estabilidade das decisões judiciais. Por outro lado, a cada 5 ou 10 anos, entendimentos jurisprudenciais podem perecer diante da evolução social, cada vez mais dinâmica. Excelente ponderação!

Nerd Content
Nerd Content(@tiagodssiv)
5 anos atrás
Responder para  Daniel Vasconcelos

Já tem recall .Segundo os primeiros artigos, o povo pode se unir e criar abaixo assinado , se compor determinada % de assinaturas o recall é obrigatória .Foi o que entendi

Editado 5 anos atrás
Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
5 anos atrás

Além da língua, os símbolos nacionais, a história e a união nacional, poderiam ter no chefe de estado o seu guardião.

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