Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

O Poder Executivo da União será exercido pelo Gabinete, chefiado pelo Primeiro-Ministro e composto por Secretários, constituindo o Governo.

§ 1º O Primeiro-Ministro será o primeiro entre iguais eleitos para a Câmara Federal, devendo prestar contas a esta Casa legislativa, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.

§ 2º Os Secretários, indicados pelo Primeiro-Ministro, serão cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, e prestarão contas à Câmara Federal, sob pena de incorrerem em crime de responsabilidade.

§ 3º Não poderão ser membros do Gabinete os:

I – condenados criminalmente, ainda que pendente de recurso;

II – sem experiência técnica e profissional transferível à respectiva Secretaria;

III – com idade inferior a 35 anos;

IV – que não estiverem em pleno gozo de seus direitos políticos;

V – inscritos na dívida ativa ou sócios quotistas de empresas inscritas em dívida ativa;

VI – sócios administradores de empresas que tenham qualquer vínculo com o poder público.

O chefe de governo só se materializa quando há maioria legislativa. Dessa forma assegura-se a governabilidade daquele governo. Para isso, ele comporá um gabinete de secretários. A pauta legislativa é definida pelo chefe de governo – Primeiro-Ministro, portanto, o foco será no debate dessa pauta na Câmara Federal com maior profundidade ao invés de se ter um legislativo com pauta própria, sem vínculo ou compromisso de execução das leis por ele deliberadas. O chefe de governo, no entanto, não comanda a Câmara Federal. Essa função é do Chefe da Câmara Federal que é um cargo nomeado para assegurar o cumprimento do regimento interno da Câmara Federal de forma isenta.

O chefe de governo nomeará secretários de governo que têm responsabilidades equivalentes às dos ministros de hoje. Dessa forma, o governo e seu comando de pastas – como da economia, da saúde, da educação – têm vínculo direto com o debate legislativo.

Comentário: Luiz Philippe de Orleans e Bragança

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