O Poder Executivo da União será exercido pelo Gabinete, chefiado pelo Primeiro-Ministro e composto por Secretários, constituindo o Governo.
§ 1º O Primeiro-Ministro será o primeiro entre iguais eleitos para a Câmara Federal, devendo prestar contas a esta Casa legislativa, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.
§ 2º Os Secretários, indicados pelo Primeiro-Ministro, serão cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, e prestarão contas à Câmara Federal, sob pena de incorrerem em crime de responsabilidade.
§ 3º Não poderão ser membros do Gabinete os:
I – condenados criminalmente, ainda que pendente de recurso;
II – sem experiência técnica e profissional transferível à respectiva Secretaria;
III – com idade inferior a 35 anos;
IV – que não estiverem em pleno gozo de seus direitos políticos;
V – inscritos na dívida ativa ou sócios quotistas de empresas inscritas em dívida ativa;
VI – sócios administradores de empresas que tenham qualquer vínculo com o poder público.