Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

O Senado compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

O Senado permanece composto por representantes dos estados da federação eleitos pelo princípio majoritário. A diferença é que não haverá suplentes. Para fortalecer esse papel de guardiães do modelo federativo, sua participação é ampliada, como veremos nos artigos seguintes. Por outro lado, são provocados pela Câmara Federal e pelo próprio Governo quanto à pauta de votações, pois se estabelecem agora como Casa legislativa revisora.

 

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Daniel Vasconcelos
Daniel Vasconcelos(@daniel_de_vasconcelos)
5 anos atrás

Senado? Ninguém quer bancar esses parasitas….

Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
5 anos atrás
Responder para  Daniel Vasconcelos

Sim, e assim como hoje, não possivelmente não guardarão modelo federativo nenhum, mas apenas seus interesses… a Lei (esta Carta) é que protegeria o modelo federativo (como afirmado na justificativa)… penso que não precisaria de outra câmera, pelo menos para isso.

Editado 5 anos atrás
Pedro Melo
Pedro Melo(@pedromelo563)
5 anos atrás
Responder para  Fernando Coratti Silva

Comentei a respeito disso em um dos artigos anteriores. Não tem sentido uma Instituição representar os Estados membros. Se o legislativo central fizer leis federais/estaduais então que os próprios Estados votem essas leis por voto popular através de plebiscitos e referendos ou por votação de suas respectivas assembleias legislativas. Por que pôr essa função em um Senado ? Isso é modelo e tradição dos EUA. Nem durante o Brasil Império o Senado representava as províncias.

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