Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

Compete privativamente à Câmara Federal:

I – Apreciar proposições legislativas de iniciativa de seus membros, do Primeiro-Ministro e de iniciativa popular encaminhando-os para revisão do Senado;

II – Encaminhar para sanção do Chefe de Estados as matérias apreciadas caso haja modificação de mérito pelo Senado;

III – proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

IV – elaborar seu regimento interno;

V – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

VI – Receber a denúncia contra o Chefe de Estado e seus Ministros, e submeter à votação, sendo necessários três quintos dos seus membros para admitir o pedido de impeachment, e se admitido o processo, remeter ao Senado para julgamento;

VII – Receber a denúncia contra o Primeiro-Ministro e seus Secretários de Governo, e submeter à votação, sendo necessários três quintos dos seus membros para admitir o pedido de impeachment, e se admitido o processo, remeter ao Senado para julgamento;

VIII – Votar em até quarenta e oito horas a moção de voto de confiança apresentada pelo Primeiro-Ministro;

IX – Organizar nova maioria ou coalizão em até 21 dias da perda do cargo de Primeiro-Ministro por falta de apoio em moção de voto de confiança, sob pena de ser dissolvida pelo Chefe de Estado se vencido esse prazo;

X – Apresentar voto de não confiança no Primeiro-Ministro e, caso o Primeiro-Ministro perca o apoio, eleger em quarenta e oito horas um sucessor pelo voto da maioria de seus membros e solicitar ao Chefe de Estado a demissão do chefe de governo que deverá ser atendida pelo Chefe de estado.

Parágrafo único. A pauta de votações será enviada pelo Governo, cabendo ao Presidente da Câmara Federal a organização da Ordem do Dia e a condução das atividades legislativas.

O artigo apresenta as competências privativas da Câmara Federal que desempenha – junto com o Senado – as funções típicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar os demais Poderes federais. Por isso, aprecia proposições legislativas e encaminha as matérias aprovadas para sanção, procede à tomada de contas do Chefe de Governo. Além disso, tem autonomia para se auto-organizar e estabelecer seu próprio regimento.

Na relação entre os demais Poderes, destacamos o papel da Casa nas denúncias por crime de responsabilidade ou infração penal comum cometidos pelo Chefe de Estado e seus ministros e também pelo Primeiro-Ministro e secretários.

Além disso, a Câmara é responsável por votar as moções de voto de confiança apresentada pelo Primeiro-Ministro, sob risco de ser dissolvida pelo Chefe de Estado se não achar uma maioria ou coalizão em no máximo 21 dias. E ainda, votar moção de voto de não confiança apresentada pela própria Casa, tendo a responsabilidade de votar um novo Primeiro-Ministro em 48h.

Outra mudança significativa apresentada: o Primeiro-Ministro remete à Câmara a pauta de votações e discussões prioritárias ao governo. A figura do chefe da Câmara Federal (House Speaker) é desempenhada pelo Presidente da Câmara, responsável por aplicar o regimento, organizar as atividades legislativas da Casa e manter a ordem durante as sessões.

Aqui cabe uma crítica ao sistema atual que pode ser repensada no novo modelo, embora não haja necessidade de estar expresso em um novo texto constitucional.

 

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Daniel Vasconcelos
Daniel Vasconcelos(@daniel_de_vasconcelos)
5 anos atrás

“V – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos,” – eis uma receita para o crescimento infinito e o empreguismo…. todos os “poderes” tem de ser formalmente limitados! Todos aqui em Brasília sabem que 60% dos funcionários públicos são inúteis para o funcionamento do país.

Leandro Costa
Leandro Costa(@lcosta1901)
5 anos atrás
Responder para  Daniel Vasconcelos

É… esta parte tem que criar uma limitação.

Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
5 anos atrás

IV – elaborar seu regimento interno, (que devem respeitar os princípios norteadores desta Constituição);

Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
5 anos atrás

II – Encaminhar para sanção do Chefe de Estados as matérias apreciadas caso haja modificação de mérito pelo Senado;

Acredito que seja “Estado”. Mas a sanção não deveria vir diretamente para matérias não modificadas no mérito?

JOAO LUIS GEMELLI
JOAO LUIS GEMELLI(@joaoluisgemelli)
5 anos atrás

X – Apresentar voto de não confiança no Primeiro-Ministro e, caso o Primeiro-Ministro perca o apoio, eleger em quarenta e oito horas um sucessor pelo voto da maioria de seus membros e solicitar ao Chefe de Estado a demissão do chefe de governo que deverá ser atendida pelo Chefe de estado.

Se o Chefe não tem prerrogativa de acatar ou não tal demissão devendo atender o pedido, que sentido faz enviar a ele a solicitação? Que se processe automaticamente a demissão.

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