O candidato ao Senado deve atender aos seguintes critérios:
I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos;
II – Ter a idade mínima de cinquenta e cinco anos na data da posse;
III – Comprovar experiência profissional mínima de vinte e cinco anos e capacidade de gestão;
IV – Comprovar graduação em curso superior;
V – Possuir mais de 80% de seu patrimônio no Brasil;
VI – Não ser sócio dirigente de empresas que prestem serviços à Administração Pública direta ou indireta;
VII – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso.
§ 1º. É vedado o financiamento público de campanha para o candidato ao Senado.
§ 2º. O descumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos neste artigo implicará na perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por 10 anos, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
“V – Possuir mais de 80% de seu patrimônio no Brasil”
Eu entendo a ideia por trás deste artigo (presente em vários lugares desta CF)… mas isso é impossível de verificar pois depende da autodeclaração do político. Seria mais interessante ter vigilância e auditorias constantes das pessoas no serviço público, especialmente aqueles poucos que têm poder decisório. Todos os deputados, senadores, ministros das cortes altas tinham que abrir mão da privacidade e serem auditados anualmente. Se não quiserem isso, que fiquem então na iniciativa privada para manter a sua privacidade.
Vc tem razão. E o ministério público Federal poderia fazer esse papel de fiscalização e auditoria nos servidores público.
Como disse em outro comentário, um critério mais adequado de diferenciação do senado em relação à câmera, além da função revisora, etc. claro, seria o crivo de seleção, ou seja, se na câmera é 30 anos, que seja aqui 65 anos. Aposentados, valorizando a percepção dos anciões sobre os destinos da nação, dar representatividade também a uma maior crescente da sociedade, nos beneficiando de uma visão de mais longo prazo, equilibrada, e sábia (presume-se). O Estado não precisa de representante, o próprio sistema já é o Estado, a própria lei já o resguarda.
III Comprovar experiência profissional mínima de vinte e cinco anos e capacidade de gestão;
Dúvida: Esse requisito não restringiria demais o perfil dos candidatos? Penso que os que mais se enquadram nesse perfil são os sócios de grandes escritórios de advocacia que estão um tanto envolvidos com as oligarquias político-econômicas.