Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada.

O candidato ao Senado deve atender aos seguintes critérios:

I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos;

II – Ter a idade mínima de cinquenta e cinco anos na data da posse;

III – Comprovar experiência profissional mínima de vinte e cinco anos e capacidade de gestão;

IV – Comprovar graduação em curso superior;

V – Possuir mais de 80% de seu patrimônio no Brasil;

VI – Não ser sócio dirigente de empresas que prestem serviços à Administração Pública direta ou indireta;

VII – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso.

§ 1º. É vedado o financiamento público de campanha para o candidato ao Senado.

§ 2º. O descumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos neste artigo implicará na perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por 10 anos, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

Assim como apresentado para os demais cargos, há critérios para a candidatura ao Senado condizentes com a importância dessa representação dos eleitores. São eles: experiência, idoneidade, ficha-limpa, serviço à pátria, graduação, patrimônio no Brasil, dentre outros.

No §1º, é reforçada a vedação ao financiamento público de campanha, importante instrumento para desonerar o contribuinte de fundos partidários e eleitorais, hoje em vigor, que distorcem o processo eleitoral.

Há previsão de perda de mandato e suspensão de direitos políticos por 10 anos em caso de descumprimento dos critérios deste artigo.

 

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Daniel Vasconcelos
Daniel Vasconcelos(@daniel_de_vasconcelos)
5 anos atrás

“V – Possuir mais de 80% de seu patrimônio no Brasil”

Eu entendo a ideia por trás deste artigo (presente em vários lugares desta CF)… mas isso é impossível de verificar pois depende da autodeclaração do político. Seria mais interessante ter vigilância e auditorias constantes das pessoas no serviço público, especialmente aqueles poucos que têm poder decisório. Todos os deputados, senadores, ministros das cortes altas tinham que abrir mão da privacidade e serem auditados anualmente. Se não quiserem isso, que fiquem então na iniciativa privada para manter a sua privacidade.

Walmir Tenorio
Walmir Tenorio(@walmir_tenorio)
5 anos atrás
Responder para  Daniel Vasconcelos

Vc tem razão. E o ministério público Federal poderia fazer esse papel de fiscalização e auditoria nos servidores público.

Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
5 anos atrás

Como disse em outro comentário, um critério mais adequado de diferenciação do senado em relação à câmera, além da função revisora, etc. claro, seria o crivo de seleção, ou seja, se na câmera é 30 anos, que seja aqui 65 anos. Aposentados, valorizando a percepção dos anciões sobre os destinos da nação, dar representatividade também a uma maior crescente da sociedade, nos beneficiando de uma visão de mais longo prazo, equilibrada, e sábia (presume-se). O Estado não precisa de representante, o próprio sistema já é o Estado, a própria lei já o resguarda.

Lucas Prado
Lucas Prado(@lks_prado)
5 anos atrás

III Comprovar experiência profissional mínima de vinte e cinco anos e capacidade de gestão;

Dúvida: Esse requisito não restringiria demais o perfil dos candidatos? Penso que os que mais se enquadram nesse perfil são os sócios de grandes escritórios de advocacia que estão um tanto envolvidos com as oligarquias político-econômicas.

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