São deveres individuais:
I – O de proteger sua família e sua propriedade, por meios lícitos.
II – O de zelar pelo bem-estar de sua comunidade.
III – O de defender o seu País, zelar por esta Constituição e pela brasilidade, e contribuir para o desenvolvimento da sociedade.
IV – O de honrar os compromissos voluntariamente assumidos, garantida a prevalência dos contratos nas relações sociais, econômicas e laborais.
V – O de prover o próprio sustento, ressalvados aos hipossuficientes a assistência pública, na forma da lei, e observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º. Nenhum direito coletivo será usado para se sobrepor a direitos individuais fundamentais.
§ 2º. Ninguém poderá alegar os direitos previstos nesta Constituição para elaborar, praticar ou ocultar ilícitos ou afrontar a sociedade.
§ 3º. O condenado terá suspensos seus direitos políticos enquanto no cumprimento de sua pena.
§ 4º. Os que cometem ilicitude devem reparar os danos incorridos aos indivíduos, à sociedade ou à nação.
§ 5º. Aquele que for condenado, com trânsito em julgado, por crimes políticos ou por corrupção, e por crimes de lesa-pátria, perderá definitivamente seus direitos políticos, sendo-lhe vedado ocupar cargo público de qualquer natureza.
§ 6º. Cabe a todo brasileiro defender e preservar os símbolos nacionais, sob pena de perda dos direitos políticos.
“§ 5º. Aquele que for condenado, com trânsito em julgado, por crimes políticos ou por corrupção, e por crimes de lesa-pátria, perderá definitivamente seus direitos políticos, sendo-lhe vedado ocupar cargo público de qualquer natureza.
§ 6º. Cabe a todo brasileiro defender e preservar os símbolos nacionais, sob pena de perda dos direitos políticos.”
Quem teve essa ideia? Brilhante!
Este artigo é primoroso!
Deveria entrar como dever do cidadão brasileiro o de cobrar seus representantes políticos de acordo com algum indicador de desempenho ou de promessas que foram feitas se elas foram cumpridas ou não.
A suspensão dos direitos políticos citada no parágrafo terceiro se aplica a toda e qualquer pena? Não corre o risco de condenarem um adversário político por qualquer besteira para tirá-lo do pleito eleitoral?