Toda pessoa deve assumir suas próprias responsabilidades e, de acordo com suas habilidades, contribuir para alcançar os próprios objetivos, os da comunidade local e os do Estado brasileiro.

Parágrafo único. A definição de tarefas e responsabilidades compete prioritariamente à comunidade local e à organização política local, respeitado o primado do indivíduo e sua vontade.

Uma das maiores falhas da Constituição de 1988 foi anunciar os deveres individuais em seu “Título II , capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, sem ter efetivamente deixado claro ao cidadão brasileiro que ele também tem deveres a serem cumpridos, pelo bem da própria sociedade e do Estado.

No Brasil, há muito tempo alguns grupos e as autoproclamadas minorias reivindicam seus direitos, mas se esquecem de que o cidadão completo é responsável por si próprio e por seus atos, e que, portanto, tem deveres a cumprir para com a comunidade onde vive.

A Constituição Suíça é o melhor exemplo de consciência do indivíduo sobre esse assunto ao anunciar mais ou menos o seguinte: “Toda pessoa deve assumir suas próprias responsabilidades e, de acordo com suas habilidades, deve contribuir para alcançar seus próprios objetivos, os objetivos da comunidade local e do Estado. A definição de tarefas e responsabilidades compete prioritariamente à sociedade local e à organização política local.”

É imperioso acrescentar ao texto constitucional que toda pessoa é responsável por si própria e, de acordo com suas habilidades, deve contribuir nas tarefas do Estado e da sociedade. O dispositivo é a versão do artigo 6º da Constituição Suíça, que prima pelo liberalismo e é um dos países mais ricos do mundo. A Carta Maior da Suíça não delega a responsabilidade individual ao Estado, tampouco isentando o indivíduo de contribuir, de acordo com as suas habilidades. O propósito é limitar o Estado, assumindo que o cidadão se mobilize, não por motivação própria autocrática, mas sim por deficiência da sociedade de honrar seus compromissos.

Fontes: Constituição Suíça (art. 6º). Texto extraído da minuta de PEC deveres cívicos e autonomia da vontade dep. LP, JUSTIFICATIVA PEC DEVERES CÍVICOS E AUTONOMIA DA VONTADE DEP. LP

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Essa versão foi publicada originalmente em 02 de setembro de 2021 e atualmente está desatualizada, por isso os comentários foram desativados.

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Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
3 anos atrás

Excelente artigo, realmente faltou isso na atual. Mas acredito que até aqui o ‘espírito’ de limitação ao estado, tão marcante nos artigos iniciais, deveria se ainda mais firme, ou seja, o foco deve ser na nação e não no aparto burocrático que esta usa para se organizar:

“Toda pessoa deve assumir suas próprias responsabilidades e, de acordo com suas habilidades, contribuir para alcançar os próprios objetivos, os da comunidade local e os da (Nação brasileira).”

Editado 3 anos atrás
Isabelle Lorosa
Isabelle Lorosa(@lorosaisabelle)
3 anos atrás
Responder para  Fernando Coratti Silva

Concordo.

Spartacus Eduardo Bottaro Marques
Spartacus Eduardo Bottaro Marques(@spartacus_marques)
3 anos atrás
Responder para  Fernando Coratti Silva

Concordo. Nação brasileira fica bem melhor. Alcançar os objetivos do Estado soa muito fascistoide.

Ton Martins
Coautor
Ton Martins(@ton_debate)
3 anos atrás
Responder para  Fernando Coratti Silva

Caro Fernando, também aprecio consideravelmente esse artigo. Colocarei teu argumento em reflexão.

Robert Matos
Robert Matos(@robertvmatos)
3 anos atrás
Responder para  Fernando Coratti Silva

Ótimo ponto, Fernando!

Spartacus Eduardo Bottaro Marques
Spartacus Eduardo Bottaro Marques(@spartacus_marques)
3 anos atrás

De onde vem esses tais objetivos do Estado? Onde estão elencados? Fazem parte desta constituição? Se não, quem os define e em que momento?

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