Art. 60

O Poder Executivo da União será exercido pelo Gabinete, chefiado pelo Primeiro-Ministro e composto por Secretários, constituindo o Governo. § 1º O Primeiro-Ministro será o primeiro entre iguais eleitos para a Câmara Federal, devendo prestar contas a esta Casa legislativa, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.  § 2º Os Secretários, indicados pelo Primeiro-Ministro, […]

Art. 59

Compete ao Conselho de Estado: I – Propor ações para o Chefe de Estado; II – Dispor sobre sua estrutura e funcionamento; III – Opinar sobre nomeações de competência do Chefe de Estado; IV – Assessorar o Chefe de Estado na fiscalização das contas apresentadas pelo Primeiro-Ministro e pelo Gabinete; V – Opinar sobre declaração […]

Art. 58

Admitida a acusação por três quintos da Câmara Federal contra o Chefe de Estado, será ele submetido a julgamento perante o Senado, nos crimes de responsabilidade, ou perante a Justiça Federal, nas infrações penais comuns. § 1º O Chefe de Estado ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a […]

Art. 57

O Conselho de Estado é composto por onze conselheiros, com mandatos não remunerados de dez anos, vedada a recondução, cumpridos os seguintes requisitos:  I – Ser cidadão brasileiro nato, em pleno gozo de seus direitos políticos; II – Ter a idade mínima de sessenta anos na data da posse; III – Comprovar experiência profissional mínima […]

Art. 56

O Conselho de Estado é órgão superior de orientação das ações e dos poderes do Chefe de Estado. Parágrafo único. O Conselho de Estado, órgão permanente, apartidário, tem como objetivo precípuo a estabilidade entre os poderes visando manter a harmonia do Estado de Direito, a soberania nacional, a liberdade dos cidadãos brasileiros e proteção de […]

Art. 55

O mandato do Chefe de Estado poderá ser revogado por iniciativa popular de voto de não confiança, independentemente de calendário eleitoral regular, nos termos desta Constituição.

Art. 54

Admitida a acusação por três quintos da Câmara Federal contra o Chefe de Estado, será ele submetido a julgamento perante o Senado, nos crimes de responsabilidade, ou perante a Justiça Federal, nas infrações penais comuns. § 1º O Chefe de Estado ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a […]

Art. 53

Constituem crimes de responsabilidade os atos do Chefe de Estado, de seus ministros e daqueles por ele nomeados, atentar contra: I – a existência da nação brasileira; II – a integridade territorial e a soberania do Estado brasileiro; III – a prevalência da Constituição brasileira e de sua unicidade jurisdicional; IV – o livre exercício […]

Art. 52

São atribuições do Chefe de Estado: I – Declarar guerra e celebrar a paz, consultado o Conselho de Estado, e submetê-las ao Parlamento para aprovação; II – Representar o País perante Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; III – Celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Parlamento; IV – Decretar estado […]

Art. 51

O Chefe de Estado, no caso de regime republicano, é eleito diretamente pelos cidadãos, com mandato de seis anos, vedada a recondução e respeitados os seguintes requisitos: I – ser brasileiro nato, em pleno gozo dos direitos políticos; II – ter a idade mínima de cinquenta e cinco anos na data da posse; III – […]