O Conselho de Estado é composto por onze conselheiros, com mandatos não remunerados de dez anos, vedada a recondução, cumpridos os seguintes requisitos: 

I – Ser cidadão brasileiro nato, em pleno gozo de seus direitos políticos;

II – Ter a idade mínima de sessenta anos na data da posse;

III – Comprovar experiência profissional mínima de vinte e cinco anos e experiência em gestão;

IV – Comprovar graduação em curso superior;

V – possuir no mínimo 80% de seu patrimônio no Brasil;

VI – Não ter participação em empresas que prestam serviços à Administração Pública direta ou indireta;

VII – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso;

VIII – Não manter vínculo partidário e não ocupar cargo público eletivo há pelo menos dois anos;

IX – Não ter mantido vínculo de qualquer natureza com sindicatos, movimentos sociais, grupos paramilitares, organizações do terceiro setor ou recebido recursos destes ou de entidades similares nacionais ou estrangeiras;

X – Não ter exercido função ou cargo administrativo, consultivo ou de direção de entidade de classe nos dez anos anteriores a sua posse.

Os requisitos mínimos para composição do Conselho de Estado. Dada a natureza do Conselho, seus membros precisam inspirar confiança e credibilidade para a sociedade, por isso, a experiência profissional e o histórico de serviços prestados à nação são referências importantes para qualificar os indicados ao conselho. No artigo seguinte, a composição é detalhada quanto às especialidades e às atribuições de seus membros.

Apesar da experiência no setor público, é importante que o conselheiro não esteja vinculado a partido político ou esteja ocupando cargo público há pelo menos dois anos. 

O mandato é de dez anos, vedada a recondução. 

 

Comentário: Renata Tavares

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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