Art. 70

Os Secretários do Gabinete de Governo responderão às questões da Câmara Federal relativas à execução das políticas de sua pasta, sob pena de crime de responsabilidade.

Art. 69

Admitida a acusação por três quintos da Câmara Federal contra o Primeiro-Ministro, será ele submetido a julgamento perante o Senado, nos crimes de responsabilidade, ou perante o Tribunal Constitucional, nas infrações penais comuns. § 1º O Primeiro-Ministro ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo […]

Art. 68

São crimes de responsabilidade os atos do Primeiro-Ministro e dos Secretários de Governo que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra: I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o […]

Art. 67

Compete ao Primeiro-Ministro: I – Nomear e exonerar os Secretários de Governo e Presidentes de agências reguladoras, cabendo ao Chefe de Estado ratificar as nomeações, ressalvado o disposto no art. 51; II – Exercer a direção superior da administração federal; III – Apresentar seu plano de governo à Câmara Federal e ao Senado por ocasião […]

Art. 66

No caso de renúncia do Primeiro-Ministro, o partido ou a coalizão vencedora das últimas eleições gerais nomeará o sucessor para o cumprimento do restante do mandato. § 1º A indicação do novo Primeiro-Ministro deverá ser ratificada pelo Chefe de Estado. § 2º Não ocorrendo a ratificação pelo Chefe de Estado, nova nomeação será feita na […]

Art. 65

A minoria pode apresentar voto de desconfiança ao Primeiro-Ministro, elegendo um sucessor pelo voto da maioria de seus membros e solicitando ao Chefe de Estado a demissão do Chefe de Governo.  § 1º Voto de desconfiança ao Primeiro-Ministro poderá ser apresentado pelo líder da minoria na Câmara Federal. § 2º Aprovado o voto de desconfiança, […]

Art. 64

A qualquer momento, o Primeiro-Ministro pode apresentar moção de voto de confiança aos membros da Câmara Federal. § 1º Apresentada a moção prevista no caput deste artigo, caso não se atinja a maioria de apoio ao Primeiro-Ministro, deverá o Chefe de Estado dissolver a Câmara Federal dentro de 21 dias, se não houver a escolha […]

Art. 63

São requisitos para o cargo de Primeiro-Ministro: I – ter idade mínima de 40 anos completos ao tempo de sua escolha; II – ser brasileiro nato; III – possuir mais de 15 anos de experiência como gestor; IV – ter ocupado cargo de chefia; V – possuir curso superior completo; VI – possuir no mínimo […]

Art. 62

O escolhido para Primeiro-Ministro poderá realizar campanha nacional pelos candidatos de seu partido ou coalizão, sendo-lhe vedado concorrer a qualquer cargo naquela eleição.

Art. 61

O Primeiro-Ministro será escolhido previamente por partido político ou coalizão que obtiver maioria absoluta das cadeiras da Câmara Federal. § 1º Caso não se atinja a maioria prevista no caput, nova coalizão será proposta em até 30 dias. § 2º Não se alcançando o disposto no § 1º, serão realizadas novas eleições até que um […]