No caso de renúncia do Primeiro-Ministro, o partido ou a coalizão vencedora das últimas eleições gerais nomeará o sucessor para o cumprimento do restante do mandato.
§ 1º A indicação do novo Primeiro-Ministro deverá ser ratificada pelo Chefe de Estado.
§ 2º Não ocorrendo a ratificação pelo Chefe de Estado, nova nomeação será feita na forma do caput deste artigo.
§ 3º Em caso de vacância por morte, renúncia voluntária ou cassação do Primeiro-Ministro, a coalizão majoritária escolherá um novo Primeiro-Ministro para terminar o mandato de governo, sendo esta escolha condicionada à ratificação do Chefe de Estado.