No caso de renúncia do Primeiro-Ministro, o partido ou a coalizão vencedora das últimas eleições gerais nomeará o sucessor para o cumprimento do restante do mandato.

§ 1º A indicação do novo Primeiro-Ministro deverá ser ratificada pelo Chefe de Estado.

§ 2º Não ocorrendo a ratificação pelo Chefe de Estado, nova nomeação será feita na forma do caput deste artigo. 

§ 3º Em caso de vacância por morte, renúncia voluntária ou cassação do Primeiro-Ministro, a coalizão majoritária escolherá um novo Primeiro-Ministro para terminar o mandato de governo, sendo esta escolha condicionada à ratificação do Chefe de Estado.

Dispõe sobre a renúncia do Primeiro-Ministro.

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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