A minoria pode apresentar voto de desconfiança ao Primeiro-Ministro, elegendo um sucessor pelo voto da maioria de seus membros e solicitando ao Chefe de Estado a demissão do Chefe de Governo.
§ 1º Voto de desconfiança ao Primeiro-Ministro poderá ser apresentado pelo líder da minoria na Câmara Federal.
§ 2º Aprovado o voto de desconfiança, o Primeiro-Ministro renunciará ou proporá ao Chefe de Estado a convocaçãoArtigo específico sobre a hipótese de apresentação de voto de desconfiança por parte da minoria. de novas eleições gerais.