São requisitos para o cargo de Primeiro-Ministro:

I – ter idade mínima de 40 anos completos ao tempo de sua escolha;

II – ser brasileiro nato;

III – possuir mais de 15 anos de experiência como gestor;

IV – ter ocupado cargo de chefia;

V – possuir curso superior completo;

VI – possuir no mínimo 80% de seu patrimônio no Brasil;

VII – não ser sócio administrador de empresas que tenham qualquer vínculo com o poder público;

VIII – não ter condenação criminal, ainda que pendente de recurso.

Parágrafo único. Compete ao Primeiro-Ministro a escolha dos Secretários do Gabinete, observados os critérios de qualificação desta Constituição.

O artigo elenca requisitos para se ocupar o cargo de Primeiro-Ministro.

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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