Art. 80

O candidato ao Senado deve atender aos seguintes critérios: I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos; II – Ter a idade mínima de cinquenta e cinco anos na data da posse; III – Comprovar experiência profissional mínima de vinte e cinco anos e ter ocupado cargo de gestão; IV – […]

Art. 79

Cada Estado e o Distrito Federal elegerá dois Senadores, por voto majoritário. Parágrafo único. Em caso de vacância por morte, renúncia ou cassação, novas eleições deverão ser convocadas para o preenchimento da vaga.

Art. 78

Compete privativamente à Câmara Federal: I – Apreciar proposições legislativas de iniciativa de seus membros, do Primeiro-Ministro e de iniciativa popular encaminhando-os para revisão do Senado;  II – Encaminhar para sanção do Chefe de Estados as matérias apreciadas caso haja modificação de mérito pelo Senado;  III – proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando […]

Art. 77

O descumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos no artigo anterior implicará na perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por 10 anos, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

Art. 76

O candidato à Câmara Federal deve atender aos seguintes critérios: I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos; II – Ter a idade mínima de trinta anos na data da posse; III – Comprovar experiência profissional mínima de cinco anos e capacidade de gestão; IV – Comprovar graduação em curso superior; […]

Art. 75

A eleição para os membros da Câmara Federal será pelo sistema distrital, na forma da lei, observados os seguintes preceitos: I – será respeitado o princípio de um cidadão um voto para estabelecer isonomia do voto em todo território nacional. II – cada candidato poderá registrar-se para concorrer ao pleito em um único distrito eleitoral; […]

Art. 74

A Câmara Federal origina o Governo, que a ele se subordina. § 1º As proposições legislativas serão iniciadas pela Câmara Federal. § 2º Cada Estado-membro terá, no mínimo, dois representantes na Câmara Federal.

Art. 73

O Senado compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Art. 72

A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo voto distrital.Parágrafo único. Lei complementar definirá normas para as eleições nos distritos.

Art. 71

O Poder Legislativo federal é exercido pela Câmara Federal e pelo Senado. Parágrafo único. Cada Legislatura terá a duração de quatro anos.