O candidato ao Senado deve atender aos seguintes critérios:

I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos;

II – Ter a idade mínima de cinquenta e cinco anos na data da posse;

III – Comprovar experiência profissional mínima de vinte e cinco anos e ter ocupado cargo de gestão;

IV – Comprovar graduação em curso superior;

V – Possuir no mínimo 80% de seu patrimônio no Brasil;

VI – Não ser sócio dirigente de empresas que prestem serviços à Administração Pública direta ou indireta;

VII – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso.

§ 1º É vedado o financiamento público de campanha para o candidato ao Senado. 

§ 2º O descumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos neste artigo implicará na perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por 10 anos, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

Assim como apresentado para os demais cargos, há critérios para a candidatura ao Senado condizentes com a importância dessa representação dos eleitores. São eles: experiência, idoneidade, ficha-limpa, serviço à pátria, graduação, patrimônio no Brasil, dentre outros. 

No §1º, é reforçada a vedação ao financiamento público de campanha, importante instrumento para desonerar o contribuinte de fundos partidários e eleitorais, hoje em vigor, que distorcem o processo eleitoral. 

Há previsão de perda de mandato e suspensão de direitos políticos por 10 anos em caso de descumprimento dos critérios deste artigo.

 

Comentário: Renata Tavares

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
4 anos atrás

II – Ter a idade mínima de cinquenta e cinco

hoje em dia 55 é muito jovem (e no futuro será ainda mais), 60 é mais adequado

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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