O candidato ao Senado deve atender aos seguintes critérios:
I – Ser cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos;
II – Ter a idade mínima de cinquenta e cinco anos na data da posse;
III – Comprovar experiência profissional mínima de vinte e cinco anos e ter ocupado cargo de gestão;
IV – Comprovar graduação em curso superior;
V – Possuir no mínimo 80% de seu patrimônio no Brasil;
VI – Não ser sócio dirigente de empresas que prestem serviços à Administração Pública direta ou indireta;
VII – Não possuir condenação criminal, ainda que pendente de recurso.
§ 1º É vedado o financiamento público de campanha para o candidato ao Senado.
§ 2º O descumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos neste artigo implicará na perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por 10 anos, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
II – Ter a idade mínima de cinquenta e cinco
hoje em dia 55 é muito jovem (e no futuro será ainda mais), 60 é mais adequado