A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo voto distrital.Parágrafo único. Lei complementar definirá normas para as eleições nos distritos.

A primeira Casa é a Câmara Federal, formada por parlamentares eleitos pelo voto distrital misto, ou seja, as cadeiras são distribuídas em distritos, sendo os representantes eleitos pelo sistema majoritário com intuito de representar a população daquele distrito. 

A definição das regras para o voto distrital serão dispostas em lei complementar, obedecidos os princípios desta Constituição, elencados em artigo mais adiante.  

 

Comentário: Renata Tavares

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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