A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo voto distrital.Parágrafo único. Lei complementar definirá normas para as eleições nos distritos.
Versão atual, publicada novembro de 2021.
Art. 72
A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo voto distrital.Parágrafo único. Lei complementar definirá normas para as eleições nos distritos.
A primeira Casa é a Câmara Federal, formada por parlamentares eleitos pelo voto distrital misto, ou seja, as cadeiras são distribuídas em distritos, sendo os representantes eleitos pelo sistema majoritário com intuito de representar a população daquele distrito.
A definição das regras para o voto distrital serão dispostas em lei complementar, obedecidos os princípios desta Constituição, elencados em artigo mais adiante.
Comentário: Renata Tavares
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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.
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Versão atual, publicada em novembro de 2021.