Art. 90
O controle externo, a cargo da Câmara Federal, será exercido com o auxílio do Conselho de Contas da União, ad referendum do Senado. § 1º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pela Câmara Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de […]
Art. 89
A Câmara Federal e o Senado terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento, inclusive de caráter conclusivo ou investigativo, respeitada a representação proporcional partidária.
Art. 88
O Parlamento reunir-se-á, anualmente, com data de início dos trabalhos legislativos definida pelo Primeiro-Ministro após sua confirmação pelo Chefe de Estado. § 1º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da lei orçamentária enviada pelo Primeiro-Ministro. § 2º Se não houver governo formado naquele ano para aprovação do orçamento, prevalecerão as dotações orçamentárias […]
Art. 87
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I – investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Governo ou chefe de missão diplomática temporária; II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte […]
Art. 86
Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III – que sofrer condenação criminal, ainda que pendente de recurso; IV – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões […]
Art. 85
Os Deputados e Senadores não poderão: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive […]
Art. 84
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício da função. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante a justiça federal. § 2º Os membros do Parlamento poderão ser presos ou contra eles poderão ser adotadas […]
Art. 83
O Parlamento ou suas Comissões poderão convocar Ministro de Estado ou Secretário de Governo, e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Primeiro-Ministro e ao Chefe de Estado, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 1º Os Ministros e Secretários de Governo poderão comparecer […]
Art. 82
É da competência exclusiva do Parlamento: I – autorizar o Chefe de Estado a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; II – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de […]
Art. 81
Compete privativamente ao Senado: I – Apreciar proposições legislativas já aprovadas pela Câmara Federal; II – Encaminhar para sanção do Chefe de Estado as proposições legislativas aprovadas pelos senadores, ou devolver à Câmara Federal aquelas que sofrerem modificações no mérito; III – Funcionar como corte política arbitral para tratar de conflitos políticos entre os Estados […]