Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I – investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Governo ou chefe de missão diplomática temporária;

II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

§ 1º Ocorrendo vaga, far-se-á eleição para preenchê-la.

§ 2º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato, sendo vedada a cumulatividade.

§ 3º É vedado o uso de recursos públicos para custeio de despesas pessoais dos Senadores e Deputados como habitação, transporte e alimentação.

O artigo elenca hipóteses em que o parlamentar não perde seu mandato, como para ocupar cargo de secretário de governo, ministro de Estado ou chefe de missão diplomática temporária. Para qualquer outra nomeação ele perde o mandato e não poderia ser diferente. Vejam que não cabe aqui uma interpretação ampliada para a investidura em cargo de secretários de governo estaduais, por exemplo. O eleito para representar seus eleitores na esfera da União deverá manter-se ligado a ela.

Importante reforçar que não haverá suplência para senadores nem para deputados federais, exigindo-se nova eleição para ocupar a vaga. 

Uma das vedações mais importantes, que visa eliminar os privilégios dos parlamentares, é em relação ao uso de recursos públicos para custeio de despesas pessoais como habitação, transporte e alimentação. Este é um rol não taxativo e que atende aos anseios da sociedade brasileira que não quer ver seus representantes sendo eleitos para ter privilégios nem sobrecarregar a máquina e o orçamento públicos. Daí a importância desta vedação constar do texto constitucional.

 

Comentário: Renata Tavares

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
4 anos atrás

Pena que no § 3º não entraram ensino e saúde… será por aí mesmo impostos passarão a “vazar” …

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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