Compete privativamente à Câmara Federal:

I – Apreciar proposições legislativas de iniciativa de seus membros, do Primeiro-Ministro e de iniciativa popular encaminhando-os para revisão do Senado; 

II – Encaminhar para sanção do Chefe de Estados as matérias apreciadas caso haja modificação de mérito pelo Senado; 

III – proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

IV – elaborar seu regimento interno;

V – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

VI – Receber a denúncia contra o Chefe de Estado e seus Ministros, e submeter à votação, sendo necessários três quintos dos seus membros para admitir o pedido de impeachment, e se admitido o processo, remeter ao Senado para julgamento;

VII – Receber a denúncia contra o Primeiro-Ministro e seus Secretários de Governo, e submeter à votação, sendo necessários três quintos dos seus membros para admitir o pedido de impeachment, e se admitido o processo, remeter ao Senado para julgamento;

VIII – Votar em até quarenta e oito horas a moção de voto de confiança apresentada pelo Primeiro-Ministro;

IX – Organizar nova maioria ou coalizão em até 21 dias da perda do cargo de Primeiro-Ministro por falta de apoio em moção de voto de confiança, sob pena de ser dissolvida pelo Chefe de Estado se vencido esse prazo;

X – Apresentar voto de não confiança no Primeiro-Ministro e, caso o Primeiro-Ministro perca o apoio, eleger em quarenta e oito horas um sucessor pelo voto da maioria de seus membros.

Parágrafo único. A pauta de votações será enviada pelo Governo, cabendo ao Presidente da Câmara Federal a organização da Ordem do Dia e a condução das atividades legislativas.

O artigo apresenta as competências privativas da Câmara Federal que desempenha – junto com o Senado – as funções típicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar os demais Poderes federais. Por isso, ela aprecia proposições legislativas e encaminha as matérias aprovadas para sanção,  procede à tomada de contas do Chefe de Governo. Além disso, tem autonomia para se auto-organizar e estabelecer seu próprio regimento.

Na relação entre os demais Poderes, destacamos o papel da Casa nas denúncias por crime de responsabilidade ou infração penal comum cometidos pelo Chefe de Estado e seus ministros e também pelo Primeiro-Ministro e secretários. 

Além disso, a Câmara é responsável por votar as moções de voto de confiança apresentadas pelo Primeiro-Ministro, sob risco de ser dissolvida pelo Chefe de Estado se não achar uma maioria ou coalizão em no máximo 21 dias. E ainda, votar moção de voto de não confiança apresentada pela própria Casa, tendo a responsabilidade de votar um novo Primeiro-Ministro em 48 horas.

Outra mudança significativa apresentada: o Primeiro-Ministro remete à Câmara a pauta de votações e as discussões prioritárias ao governo. A função de chefe da Câmara Federal, House Speaker, é desempenhada pelo Presidente da Câmara, responsável por aplicar o regimento, organizar as atividades legislativas da Casa e manter a ordem durante as sessões.

Aqui cabe uma crítica ao sistema atual que pode ser repensado no novo modelo, embora não haja necessidade de estar expresso em um novo texto constitucional.

 

Comentário: Renata Tavares

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Essa versão foi atualizada considerando sugestões e comentários recebidos na primeira versão, publicada em setembro de 2021.

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Fernando Coratti Silva
Fernando Coratti Silva(@f7c7s7)
4 anos atrás

II – Encaminhar para sanção do Chefe de Estado(s?)

Pedro Melo
Pedro Melo(@pedromelo563)
4 anos atrás
Responder para  Fernando Coratti Silva

Provavelmente foi erro ortográfico.

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Versão atual, publicada em novembro de 2021.

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