Compete privativamente à Câmara Federal:
I – Apreciar proposições legislativas de iniciativa de seus membros, do Primeiro-Ministro e de iniciativa popular encaminhando-os para revisão do Senado;
II – Encaminhar para sanção do Chefe de Estados as matérias apreciadas caso haja modificação de mérito pelo Senado;
III – proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
IV – elaborar seu regimento interno;
V – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
VI – Receber a denúncia contra o Chefe de Estado e seus Ministros, e submeter à votação, sendo necessários três quintos dos seus membros para admitir o pedido de impeachment, e se admitido o processo, remeter ao Senado para julgamento;
VII – Receber a denúncia contra o Primeiro-Ministro e seus Secretários de Governo, e submeter à votação, sendo necessários três quintos dos seus membros para admitir o pedido de impeachment, e se admitido o processo, remeter ao Senado para julgamento;
VIII – Votar em até quarenta e oito horas a moção de voto de confiança apresentada pelo Primeiro-Ministro;
IX – Organizar nova maioria ou coalizão em até 21 dias da perda do cargo de Primeiro-Ministro por falta de apoio em moção de voto de confiança, sob pena de ser dissolvida pelo Chefe de Estado se vencido esse prazo;
X – Apresentar voto de não confiança no Primeiro-Ministro e, caso o Primeiro-Ministro perca o apoio, eleger em quarenta e oito horas um sucessor pelo voto da maioria de seus membros.
Parágrafo único. A pauta de votações será enviada pelo Governo, cabendo ao Presidente da Câmara Federal a organização da Ordem do Dia e a condução das atividades legislativas.
II – Encaminhar para sanção do Chefe de Estado(s?)
Provavelmente foi erro ortográfico.